Presos envolvidos em rebeliões que resultem em fuga poderão ser punidos com mais rigor. Com esse intuito, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nessa quarta-feira, 25, projeto do senador Raimundo Lira (PSD-PB) que endurece a pena aplicada a tais detentos. A proposta é terminativa na comissão e segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para análise em Plenário.

O PLS 157/2016 aumenta a punição prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) pela prática de “evasão mediante violência contra a pessoa”. Atualmente, o preso que tentar fugir ou facilitar a fuga dos demais, usando, para tanto, de atos de violência, poderá ser condenado à detenção de três meses a um ano. Poderá ser punido ainda pela violência praticada.

O projeto de Lira quer ampliar a pena de detenção para seis meses a dois anos, mantendo a punição correspondente à violência. Para o senador, a “suavidade da reprimenda” aplicada hoje acaba por estimular revoltas para fuga de presos. “É preciso que os detentos saibam que a fuga praticada com violência receberá uma punição mais severa”, afirmou o autor do PLS 157/2016.

Em seu relatório favorável, Cidinho Santos (PR-MT) considerou ser “realmente muito desproporcional” a pena imposta aos presos fugitivos. Ele observou que a punição é idêntica à fixada pelo CP para o crime de difamação (ofender a reputação de alguém).

“Algumas figuras típicas do Código Penal apresentam penas em descompasso com a gravidade da conduta. O delito de evasão mediante violência contra a pessoa revela-se cada vez mais frequente. Notícias de fugas são cotidianas, aterrorizando a sociedade e trazendo descrédito à Justiça Criminal e o preso, quando apreendido, sequer é punido adequadamente”, comentou Cidinho.

 

Fonte: Agência Senado




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