Está em vigor a Lei Nº4830, sancionada pelo prefeito Luis Álvaro, no dia 22 de setembro, concedendo anistia (perdão fiscal) a juros e multas da dívida ativa inscrita até 31 de dezembro de 2016.
A lei é decorrente do projeto de iniciativa do prefeito, enviado à Câmara em 25 de agosto, e dará aos contribuintes em débito o benefício nas seguintes proporções:
– 100% de perdão total de juros e multas para pagamento a vista, em parcela única;
– 80% para pagamento em 4 parcelas;
– 70% para pagamento em 8parcelas;
– 60% para pagamento em 14 parcelas;
– 50% para pagamento em 20 parcelas; e
– 30% para pagamento em mais de 20 e até 40 parcelas.
Dívidas maiores que R$50 mil poderão ser parceladas em mais de 20 e até 40, mas com redução dos descontos a 20% para contribuintes em geral e ampliação para 50% para entidades filantrópicas.
AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO NO FÓRUM
Contribuintes em dívida ativa, que receberam ou receberem notificação ou convocação do juiz de direito para audiência de conciliação, poderão fazer acordo para o pagamento da dívida executada, com os benefícios da anistia a juros e multas, concedidos pela Lei 4.830/2017.
As audiências serão realizadas na Sala do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), no Fórum Mendes Pimentel, nos dias e horários constantes das convocações do Judiciário.
A Advocacia Geral do Município (AGM) e a Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) manterão representantes em plantão junto ao Cejusc para atendimento aos contribuintes que poderão exercer a opção pelo pagamento com os descontos de juros e multas, encerrando ou suspendendo a execução no ato da audiência.
Fonte: Assessoria
AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO NO FÓRUM