O relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 2/2018) de 2019, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), entregou na noite desse domingo, 1°, o parecer que será discutido e votado na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) a partir desta quarta-feira, 4. A preocupação com a crise fiscal, marcada por deficits públicos anuais e aumento do endividamento estatal, levou a senador a propor uma série de medidas de controle dos gastos para o próximo ano.
O texto restringe a concessão de novos incentivos fiscais, proíbe reajustes para servidores públicos e elimina a criação de novos cargos. A contratação de servidores fica limitada a situações específicas, como para os concursos com prazo de nomeação vencendo em 2019. O parecer também propõe a redução de 10% das despesas com custeio administrativo. O senador incluiu ainda um dispositivo que proíbe reajuste das verbas destinadas aos gabinetes de deputados e senadores. Estas verbas são utilizadas para pagar, por exemplo, pessoal, material de divulgação e combustível.
Beber afirmou que 2019 deve ser visto como “um ano sabático”, para rearranjo das prioridades orçamentárias, tarefa que ficará a cargo do novo presidente da República, eleito em outubro. O relatório da LDO, segundo ele, é o início deste processo de reavaliação. Beber se disse estarrecido com a situação das contas públicas.
– A situação fiscal da União já não garante pagar suas despesas atuais, pois vem convivendo com deficits primários já há mais de quatro anos, sem perspectiva de reversão.
Entre 2014 e 2017 a União apresentou um deficit primário de R$ 415 bilhões. Isso corresponde a um gasto médio anual de R$ 103,76 bilhões acima de tudo que o governo arrecada, segundo Beber. Essa situação deficitária ainda perdurará pelo menos até 2021.
– Portanto, no período de oito anos (2014 a 2021), projetam-se despesas primárias sem cobertura adequada da ordem de R$ 893 bilhões. Essa sangria é definitivamente insustentável – afirma o senador no relatório.
A meta fiscal de 2019, proposta pelo governo, foi mantida por Beber. O texto prevê deficit de R$ 132 bilhões (1,75% do PIB) para o conjunto do setor público, que inclui os governos federal, estaduais e municipais, e suas estatais, dividido da seguinte forma: deficit de R$ 139 bilhões para o orçamento federal; deficit de R$ 3,5 bilhões para as empresas estatais federais (desconsiderando as empresas dos grupos Petrobras e Eletrobras) e superavit de R$ 10,5 bilhões para os entes federados.
Medidas
A LDO é uma lei de vigência anual de múltiplas funções. Cabe a ela orientar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no seguinte ano, estabelecer a meta fiscal, definir as ações prioritárias do governo e fixar parâmetros para as despesas dos Poderes, entre outros assuntos.
O relatório de Dalírio Beber propõe as seguintes medidas para contenção de gastos ou preservação das receitas:
– as despesas de custeio administrativo (como gastos com material de escritório, telefone e combustíveis) devem cair 10% em relação ao programado para 2018;
– pagamentos a agentes públicos, remuneratórios ou indenizatórios, não poderão ter efeitos financeiros retroativos a 2019;
– fica proibida a aprovação de reajuste salarial, criação de cargos ou alteração de carreiras nos órgãos públicos, ainda que com efeitos posteriores a 2019. Também fica proibido o reajuste do auxílio-alimentação, auxílio-moradia e assistência pré-escolar;
– o aumento de despesa obrigatória sujeita ao teto de gastos, como pagamento de benefícios previdenciários, só será possível se houver corte equivalente em outra despesa obrigatória;
– a nomeação de novos servidores civis ou militares fica restrita a quatro situações: para reposição de vacâncias nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa; para as instituições federais de ensino criadas nos últimos cinco anos; para os concursos vencendo em 2019 com edital publicado até junho de 2018; e para os cargos custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);
– nenhuma nova renúncia poderá ser criada em 2019, e as que expirarem só poderão ser prorrogadas por 5 anos sob condição de redução de pelo menos 10% ao ano.
Fonte: Agência Senado