A Comissão de Educação (CE) confirmou, em turno suplementar, a aprovação da proposta que regulamenta a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à determinada atividade em razão de crença religiosa ou liberdade de consciência (PLC 130/2009). A matéria é terminativa na CE, mas como foi modificada, retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
De acordo com o texto aprovado, fica assegurado a alunos de instituições públicas ou privadas, em qualquer nível, o direito de ausentar-se de prova ou aula marcada para data em que, segundo seus preceitos religiosos, seja proibido o exercício de atividades. Mas o exercício desse direito fica condicionado à apresentação de um requerimento contendo os motivos alegados.
O relator na CE, senador Pedro Chaves (PRB-MS) acrescentou ao substitutivo de Paulo Paim (PT-RS), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) mudanças sugeridas em audiência pública realizada pela CE. Uma das alterações é a retirada do dispositivo que mantém o limite máximo de 25% de faltas, já incluindo as que ocorrerem por motivos religiosos. “A manutenção dessa cláusula seria proibitiva à liberdade de credo”, argumenta.
CONTRAPARTIDAS
A partir da concessão do direito à ausência em data de prova ou aula, haverá contrapartidas. A critério da instituição de ensino, desde que não resulte em custos para o estudante, poderá ser realizada nova prova ou aula de reposição. Uma alternativa será a aplicação de trabalho escrito ou outra atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos.
O cumprimento da contrapartida regularizará a situação do aluno no que tange à frequência. O texto também prevê que as instituições de ensino terão dois anos para se adaptarem a essas mudanças, caso o projeto vire lei.
Fonte: Agência Senado