Poucos beneficiários sabem, mas aposentados que necessitam de assistência permanente de outra pessoa (cuidadores) têm direito a um adicional de 25% na aposentadoria, o chamado auxílio-acompanhante, conforme determina a Lei 8.213/1991.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece, porém, que só pode solicitar o benefício o segurado que se aposenta por invalidez. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), atualmente são pagas 227.125 aposentadorias por invalidez com o benefício. No ano passado foram concedidos 10.730 adicionais desse tipo a aposentados.
O adicional de 25% será pago para aposentados que necessitam de uma outra pessoa para ajudar nas tarefas normais do dia a dia e que, por efeito da doença, não consiga realizar. É um benefício calculado diretamente com o valor do benefício, explica o advogado especialista em direito previdenciário Eurivaldo Neves Bezerra.
Pela lei, o adicional é concedido administrativamente pelo INSS apenas para beneficiários que se aposentaram por invalidez e não têm autonomia física ou mental e, por isso, dependem de alguém para sobreviver.
No entanto, de acordo com tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), esse acréscimo pode chegar a quem se aposenta por idade e necessita da assistência de terceiros. O advogado João Gilberto Pontes, da Federação dos Aposentados do Rio (Faaperj), afirma que o benefício deveria ser estendido para pensionistas.
“Pensionistas deveriam conseguir o benefício, pois o que recebem também é de caráter alimentar. Existem decisões favoráveis a quem não se aposentou por invalidez e conseguiu o benefício. Portanto, vale a pena correr atrás na Justiça”, informou.
SAIBA COMO SOLICITAR
Para solicitar o direito ao auxílio-acompanhante, em alguma agência do INSS, é preciso que o segurado fundamente, através de documentação, a importância e a necessidade de receber o benefício. Caso contrário, há o risco de ter o pedido negado pela Previdência Social.
A maneira correta de solicitar esse direito é através de um laudo emitido por um médico, que deve conter a doença e as razões pelas quais o aposentado depende do adicional para contratar um cuidador.
O passo seguinte é se dirigir a um posto do INSS e protocolar uma carta com toda a documentação. Contudo, o INSS costuma não aceitar os pedidos, e o aposentado, que fica a ver navios, precisa reclamar por seus diretos na Justiça, destaca o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) Luiz Felipe Veríssimo.
Segundo especialistas, normalmente o benefício do auxílio-acompanhante é liberado para doenças como câncer, cegueira total, paralisia irreversível e incapacitante e o Mal de Alzheimer.
REQUERIMENTO
Para receber o benefício, é preciso escrever uma carta ao INSS esclarecendo a necessidade de receber o auxílio-acompanhante. Na carta, o aposentado interessado no adicional deve informar o número de seu benefício e o nome completo que consta no cadastro.
DOCUMENTOS
Junto com o documento devem ser apresentadas as cópias autenticadas da carta de concessão do benefício, carteira de identidade, procuração (caso o segurado requerente tiver um representante legal para agir em seu nome), além do laudo médico, que precisa ser detalhado quanto à doença e as dificuldades que o segurado requerente apresenta para executar tarefas cotidianas em função da doença alegada para a invalidez.
NA AGÊNCIA
A carta com o pedido do auxílio-acompanhante deve ser protocolada em um dos postos do Instituto Nacional de Seguridade Social. No ato de entrega do documento, o funcionário do INSS deverá informar a data da perícia médica, que será feita por um perito especialista. Vale lembrar que o benefício só é liberado após a perícia ter constatado a real necessidade de concessão do auxílio ao requerente.
Fonte: Agência Brasil