Projeto que proíbe a cobrança de multa em faturas com data de vencimento em fins de semana e feriados, quando o pagamento for feito no primeiro dia útil subsequente, será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A Lei 7.089/1983 já veda a cobrança, pelos bancos e instituições financeiras, de juros de mora nessas situações. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 171/2015, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), altera a lei para incluir também a proibição da cobrança de multa. O texto, que está pronto para entrar na pauta da CAE após o recesso, tem parecer favorável da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Para a relatora, a proposta preenche uma lacuna da Lei 7.089/1983, que não faz menção às multas existentes na maioria dos contratos. Embora essas multas usualmente não sejam cobradas quando o vencimento ocorre em dias não úteis, é importante explicitar a proibição, para evitar alterações futuras que prejudiquem os consumidores, avalia a senadora.
Se for aprovado na CAE, o projeto seguirá para análise do Plenário.
Fonte: Agência Senado