Foi transformada em lei a medida provisória que prorroga até 31 de dezembro de 2019 a vigência dos benefícios do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) e da Lei do Audiovisual. A Lei 13.594/2018 foi publicada nessa segunda-feira, 8, no Diário Oficial da União. O artigo que beneficiava a produção de jogos eletrônicos, no entanto, foi vetado.
O texto tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 33/2017, decorrente da Medida Provisória 796/2017, aprovado no Senado em dezembro de 2017.
O Recine permite a suspensão da cobrança do PIS, da Cofins, do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nos investimentos de construção ou modernização de cinemas. O programa facilita, por exemplo, a compra e a importação de equipamentos.
Já a Lei do Audiovisual (Lei 8.685/1993) permite a dedução de 70% do imposto de renda tanto de pessoa física quanto de empresa por conta de investimento em produção independente de obra cinematográfica (filme ou minissérie) brasileira ou de co-produção brasileira. Os projetos antes precisam passar por aprovação da Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Fonte: Agência Senado