Projeto determina garantia de um ano para programas de computador e jogos eletrônicos

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) analisa em 2018 proposta que dá garantia de um ano para programas de computador e jogos eletrônicos armazenados em mídia digital — como DVD, CD e pen drive — adquiridos pelos consumidores.

O Projeto de Lei da Câmara 174/2017, aprovado na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados ao texto do deputado Aureo (SD-RJ), obriga o fabricante do software a oferecer um canal de atendimento para o consumidor requerer cópia do programa no caso de a mídia original sofrer dano durante a garantia. A empresa deverá enviar um código para que o cliente possa baixar o programa pelo seu site ou deverá enviar uma nova mídia no prazo máximo de dez dias.

A preocupação com o direito do consumidor nesta área de programas e jogos eletrônicos decorre do tamanho deste mercado no Brasil: o país é o 11º maior mercado de jogos eletrônicos no mundo e o maior na América Latina. Já no setor de Tecnologia da Informação, incluindo hardware, software, serviços e exportações de TI, foram movimentados US$39,6 bilhões em 2016, colocando o Brasil em primeiro lugar em investimentos na América Latina.

 

PUNIÇÕES

De acordo com o projeto, em caso de descumprimento da obrigatoriedade de prestar garantia, a pena será compartilhada entre fabricante e fornecedor. Os dois responderão pelo pagamento de multa de dez vezes o valor de venda do produto, que será revertida ao consumidor.

Depois de votado pela CCT, o projeto segue para análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) para, em seguida, ser votado em Plenário.

Fonte: Agência Senado




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