A Câmara dos Deputados discute proposta que torna crime explorar o trabalho de menores de 14 anos e submeter adolescente, entre 14 e 17 anos, a trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
O Projeto de Lei 6895/17, de autoria do Senado, pune com reclusão, de 2 a 4 anos, a contratação ou exploração de trabalho de menores de 14 anos.
A mesma pena será aplicada a quem submeter adolescente entre 14 e 17 anos de idade a trabalho noturno, perigoso ou insalubre. O texto pune ainda a pessoa que permitir o exercício de trabalho ilegal de criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
A regra não vale para menores que ajudam os pais fora do horário escolar, desde que não prejudique sua formação educacional e que o trabalho seja compatível com suas condições físicas e psíquicas.
A proposta, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), também deixa claro que não é crime a participação infantojuvenil em atividades artísticas e desportivas, desde que devidamente autorizados pelo juiz competente.
TRAMITAÇÃO
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de ser encaminhada ao Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara Notícias