Tempo de curso técnico pode ser aproveitado para aposentadoria

Homens e mulheres que estão em vias de se aposentar ou querem incorporar mais anos de contribuição podem buscar no curso técnico um ganho a mais. Quem fez curso técnico, aprendizagem industrial ou foi aluno aprendiz pode validar os anos e contar na hora de fechar o cálculo de contribuição previdenciária.

Para validação do tempo de estágio e estudo é imprescindível não ter trabalhado com carteira assinada naquele período. A decisão, validada pela Instrução Normativa 77 do INSS no Art. 76, determina que: “Os períodos de aprendizado profissional realizados até 16 de dezembro de 1998, data da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, serão considerados como tempo de serviço/contribuição independentemente do momento em que o segurado venha a implementar os demais requisitos para a concessão de aposentadoria no RGPS […]”.

A Justiça facilitou com essa normativa a inclusão do período de aluno-aprendiz também na aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão aprovada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), aceitou como prova de contribuição uma simples declaração da escola técnica onde o segurado estudou.

O INSS exigia anteriormente uma certidão de tempo de contribuição, documento que as escolas dificilmente emitem.

É considerado aluno-aprendiz quem fez curso profissionalizante e realizou atividade remunerada (ainda que indiretamente). A decisão do TRF 4 reforça a opinião de juízes em várias regiões do país, como afirma o advogado Roberto de Carvalho Santos. “É cada vez mais comum o entendimento de que uma simples certidão escolar é suficiente para incluir o tempo como aluno-aprendiz na contagem para a aposentadoria”, diz Santos.




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