A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, 6, a redução no número e na duração das saídas temporárias de presos, popularmente conhecidas como “saidão”. A medida está em Projeto de Lei da Câmara (PLC 146/2017), que agora segue para análise do Plenário.
Atualmente, a Lei de Execução Penal – LEP (Lei 7.210/1984) concede até sete dias de saída temporária, até cinco vezes ao ano, para cada preso. O projeto estabelece que essa autorização seja reduzida de sete para quatro dias, podendo ser renovada apenas uma vez ao ano.
Quanto ao tempo de cumprimento da pena para acesso ao benefício, o PLC 146/2017 amplia de um quarto (25%) para a metade (50%) essa exigência para o preso reincidente. O rigor aumenta para os condenados por crime hediondo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Para estes, a saída temporária só será possível após o cumprimento de dois quintos (40%) da pena, caso seja primário, ou três quintos (60%), se for reincidente.
Outra mudança prevista para a LEP é a possibilidade de o juiz impor ao beneficiário da saída temporária o uso de tornozeleira eletrônica. Para lançar mão desse recurso, no entanto, deverá haver equipamentos disponíveis para esse fim e comunicação prévia aos órgãos de segurança pública.
Em relação ao Código Penal – CP (Decreto Lei 2.848/1940), o projeto acrescenta circunstâncias agravantes genéricas para crimes cometidos durante a saída temporária e na prisão ou em parceria com outro preso.
ABAIXO ASSINADO
Para a relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), as mudanças no “saidão” são convenientes e oportunas, já que “nos últimos anos, vêm crescendo, vertiginosamente, as ocorrências de crimes praticados durante o benefício da saída temporária de presos, o que demonstra, por si só, a necessidade de dar um tratamento mais rígido à matéria”.
A relatora lembrou ainda crimes cometidos por presos em saída temporária. Um deles foi o assassinato de uma jovem em Guapiaçu, no interior de São Paulo, morta após dar carona a um presidiário que não retornou à cadeia depois do “saidão”. O crime motivou, inclusive, um abaixo-assinado virtual pela extinção do benefício, que já acumulava quase 40 mil assinaturas no início de novembro de 2017.
Apesar de ser contra a extinção da saída temporária, vista como obstáculo à ressocialização do preso e ofensa ao princípio da individualização da pena, Simone reconheceu a necessidade de tornar mais rígidos os critérios de concessão do benefício. Ela acatou uma emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) para aprimorar a redação do texto.
Fonte: Agência Senado