A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional, mesmo se estiver fora da validade, para realizar procedimentos eleitorais como os de revisão, transferência e segunda via do título de eleitor.
O uso da carteira de motorista vencida para realizar esses processos foi permitido por determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão entendeu que a validade do documento só se refere ao prazo de vigência do exame de aptidão física ou mental.
Continua, portanto, sendo proibido dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, mas o documento e a foto continuam sendo válidos para comprovar os dados do motorista, assim como a carteira de identidade.
O alistamento eleitoral, por sua vez, não pode ser feito com a apresentação do modelo atual de CNH, pois não contém informações sobre a nacionalidade do titular. Sendo assim, o documento, independentemente de prazo de validade, não poderá ser utilizado para o alistamento eleitoral por não conter todas as informações necessárias para o cadastramento de eleitores.
Fonte: Da redação/Colaboração Marcelo Lopes