Termina nesta sexta-feira, 20, o prazo para adesão ao pagamento de débitos em três parcelas pela “Lei de Anistia”. Pessoas físicas e jurídicas podem quitar suas dívidas com atualização monetária integral e com descontos que podem chegar a até 100% nas multas por infração e de mora e nos juros de mora. A “Lei de Anistia” estabelece critérios excepcionais para quitação de débitos de natureza tributária e não tributária com o município.
Entre as várias condições de pagamento com desconto, uma das novidades é para quem tem débito tributário ou não tributário, que não tenha sido inscrito na dívida ativa e que tenha vencido até 30 de setembro deste ano. A dívida poderá ser paga à vista, com desconto de 100% nas multas por infração e de mora, desde que requerido até 20 de dezembro de 2017.
A lei prevê, ainda, pagamento de débitos tributários ou não tributários, inscritos na dívida ativa até a data de publicação da lei, com atualização monetária integral e desconto de 100% nas multas por infração e de mora e nos juros de mora, das seguintes formas:
– Parcelado em três vezes, desde que requerido até 20 de outubro de 2017;
– Parcelamento em duas vezes, desde que requerido até 20 de novembro de 2017;
– À vista, desde que requerido até 20 de dezembro de 2017;
– Em até 12 parcelas, com desconto de 50% nas multas por infração e de mora e nos juros de mora, desde que requerido até 20 de dezembro de 2017.
Além desses descontos será concedida redução de 100% nos juros de parcelamento, referente às parcelas a vencer, nos casos de Contrato de Parcelamento de Débito (CPD), com pagamentos regulares, e desde que requerido expressamente pelo contribuinte.
Pessoa jurídica, contribuinte do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), que tiver defesa ou recurso pendente de julgamento até 30 de setembro, reconhecendo o débito e desistindo do julgamento, poderá ter desconto de 40% do valor da obrigação acessória e 100% nas multas por infração e de mora, das seguintes formas:
– Parcelado em três vezes, desde que requerido até 20 de outubro de 2017;
– Parcelamento em duas vezes, desde que requerido até 20 de novembro de 2017;
– À vista, desde que requerido até 20 de dezembro de 2017;
– Em até 12 parcelas, com desconto de 20% do valor da obrigação acessória e 50% nas multas por descumprimento da obrigação principal e de mora.
Os contribuintes autônomos do ISSQN que desistirem da Reclamação Contra Lançamento (RCL) de dois ou mais exercícios financeiros, proposta até a data de publicação da lei, e que esteja pendente de decisão administrativa, em primeira ou segunda instância, reconhecendo o débito, poderão pagar com desconto de 30%:
– Parcelado em três vezes, desde que requerido até 20 de outubro de 2017;
– Parcelamento em duas vezes, desde que requerido até 20 de novembro de 2017;
– À vista, desde que requerido até 20 de dezembro de 2017;
– Em até 12 parcelas, com desconto de 15% no imposto devido.
Contribuintes autuados pelo descumprimento de obrigação acessória até 7 de outubro terão redução de 40% do valor da multa pecuniária e 100% da multa e dos juros de mora:
– Parcelado em três vezes, desde que requerido até 20 de outubro de 2017;
– Parcelamento em duas vezes, desde que requerido até 20 de novembro de 2017;
– À vista, desde que requerido até 20 de dezembro de 2017.
Em caso de denúncia espontânea, o contribuinte terá desconto de 100% sobre a multa de mora, podendo realizar o pagamento à vista ou em até 12 vezes, desde que requerido até 20 de dezembro de 2017.
Para garantir os descontos oferecidos, o pagamento da primeira parcela, ou da cota única, deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, e todas as parcelas serem quitadas até a data final do parcelamento. O valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 50. O atendimento será feito no Espaço Cidadão JF – Centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, na Avenida Rio Branco, 2.234, ao lado do Parque Halfeld.
O telefone de contato para mais informações é o 3690-8168.Para aderir aos benefícios é necessário levar documentos pessoais, número da inscrição do débito, cópia do documento de identificação e comprovante de residência, para preenchimento de formulário próprio.
Fonte: Assessoria