Projeto de Lei pretende liberar elevadores de coletivos para pessoas com mobilidade reduzida

Um Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Cido Reis (PSB) prevê a liberação do uso de elevadores do transporte coletivo para pessoas com mobilidade reduzida. O PL ainda passará pelas comissões da Câmara Municipal e depois será votado no plenário. Conforme a proposta, além dos cadeirantes, que já tem o direito de uso garantido pela Lei Municipal de nº 10.410, de 20 de março de 2003, o acesso também será permitido a obesos, idosos, gestantes, usuários de muletas, andadores, bengalas, e demais cidadãos com dificuldade de locomoção.

“Não existe nenhuma regulamentação neste sentido. As pessoas com mobilidade reduzida enfrentam uma série de problemas nos coletivos e o projeto vem para viabilizar o direto de utilizar os elevadores, evitando que elas passem por mais constrangimentos”, afirma o parlamentar do PSB.

Ele acrescenta que a iniciativa partiu das inúmeras demandas recebidas por usuários, que relataram situações onde motoristas informaram que estão seguindo orientação dos Consórcios Integrados do Transporte Urbano de Juiz de Fora (Cinturb) e da Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) da Prefeitura de juiz de Fora (PJF).

 

100% DA FROTA EQUIPADA

Em nota, a Settra informa que praticamente 100% dos ônibus do município são adaptados. A secretaria também ressalta que “o embarque e desembarque utilizando o elevador pode ser feito como orienta a norma 15570 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Vale ressaltar que a Settra está sempre preocupada com a segurança do usuário e a operação deve ser realizada sem risco aos cidadãos”.

De acordo com as especificações da norma de acessibilidade da ABNT, o item 4.2.2.1 do artigo 4.2.2 Embarque e Desembarque, prevê que “a plataforma deve permitir a elevação de pessoa com deficiência em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida em pé, para acesso em nível ao interior do veículo. Para esta operação deve haver sinalização clara de todo o procedimento, inclusive com o correto posicionamento do usuário sobre a mesa da plataforma elevatória”.

A assessoria do Cinturb disse que “nenhuma destas questões é de ordem operacional (ou seja, não cabe às empresas questionar ou alterar o que determina legislação ou portaria). Todas são de resolução do gestor do transporte, a Settra”.

 

POLÍTICAS PÚBLICAS

Para a presidente das comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dos Direitos do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Juiz de Fora (OAB/JF), Anna Ede, a proposta vem como complemento às políticas públicas de acessibilidade já existentes no município. “Esse projeto é justo. São pessoas que não apresentam a mesma força nos braços e pernas para sustentar o corpo e subir nos degraus mais altos dos ônibus. Subir pela porta da frente pode ocasionar acidentes, a pessoa pode desequilibrar e cair, e de quem será essa responsabilidade? A iniciativa trará mais igualdade, consideração e respeito com essa parcela da população que sofre, além de segurança”, reforça.

Ainda segundo Anna, nas últimas semanas cerca de sete pessoas procuraram as comissões pleiteando esse direito.




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