Estudo apresenta evolução da concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência

Desde a promulgação da Lei Complementar número 142, em 2013, que instituiu a aposentadoria da pessoa com deficiência, até maio deste ano, 6.168 segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já tiveram acesso ao benefício.

A evolução da concessão desse benefício e as características de seus beneficiários foram tema de estudo divulgado pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.

Os números mostram que, do total das concessões, 67% dos beneficiários eram homens e 33%, mulheres. Essa constatação vai ao encontro dos dados apresentados na Relação Anual de Atividades Sociais (RAIS/2015), que indicam uma maior inserção dos homens com deficiência no mercado de trabalho.

Os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro concentram quase 66% da concessão de aposentadorias destinadas a pessoas com deficiência, o que tem relação com o fato de a Região Sudeste concentrar a maior fatia da distribuição populacional no país (42,13%).

A concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência pode se dar por idade ou por tempo de contribuição. Nesse último caso, o tempo de contribuição depende do grau da deficiência, que é definido por avaliação médica e funcional realizada pelo INSS.

Requerimentos
Entre o período de 2014 a 2016, 15.116 segurados do INSS passaram por avaliação médica e funcional realizada pelo Instituto. A essas pessoas foi atribuído um grau leve, moderado ou grave de deficiência. No entanto, nem todas reuniram os requisitos necessários à concessão, como idade e tempo de contribuição. Desse total, a maioria (64%) foi avaliada com deficiência leve.

Histórico
A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que as pessoas com deficiência representem cerca de 15% da população mundial. O conceito de pessoa com deficiência foi introduzido em 2006 pela Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A convenção foi ratificada com status de emenda constitucional, e determina aos Estados Signatários, dentre outras medidas, que tomem as ações necessárias para assegurar igual acesso de pessoas com deficiência a programas e benefícios de aposentadoria.




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