É comum ouvirmos: o ano está passando muito depressa; o tempo esta muito rápido, etc, mas esquecemos que o minuto continua com seus 60 segundos, que a hora continua com 60 minutos e que o dia continua a ter as suas 24 horas. O que está acontecendo é que as mudanças estão acontecendo de fato muito rápido, onde nós temos a nossa disposição muitas informações e não estamos preparados para transformar essas informações em conhecimentos.

É verdade que as mudanças na sociedade estão ocorrendo com enormes velocidades e as pessoas em suas áreas de atuação necessitam de novos conhecimentos teóricos e práticos para atuarem com melhor qualidade no seu dia a dia. Daí a pergunta: como conseguir sobreviver a essas rápidas mudanças? Para responder esta pergunta, podemos observar dois pressupostos: o primeiro ponto é o de que uma associação de pessoas passou a ser condôminos (ou proprietários) e daí passaram a viver no chamado condomínio. O segundo pressuposto é o de que outras pessoas vieram morar e passaram a ser chamadas de locatárias (inquilinos) passando a participar, formando assim uma comunidade condominial, onde podemos identificar as necessidades humanas, onde se deve respeitar as individualidades, privacidades e as diferenças, sem querer hierarquizá-las de acordo com importância atribuída pelos indivíduos. Por essa razão, torna-se necessário ampliar conhecimentos e manter um sistema de comunicação efetivo, no qual haja uma troca de informações visando a satisfação das necessidades existentes numa comunidade.

O síndico, além de planejar, organizar, coordenar e controlar, precisa buscar formas de motivar os condôminos e moradores a uma participação e atuação no dia a dia junto à administração, o que só é possível quando se tem uma visão ampla do que o condomínio precisa melhorar de forma a respeitar o interesse coletivo e não o que a visão individual ou de pequeno grupo acham que precisa. Para entender, devemos analisar que um número de pessoas vai morar num mesmo espaço baseada na vontade das partes, cabendo ser estabelecida a sua indecisão. Infelizmente vivemos um individualismo nas comunidades, daí a necessidade do preparo do síndico como conciliador e diferença, além das informações objetivas, mas também um diálogo sobre os problemas comuns e buscar com todos os condôminos as soluções que atendam as reais necessidades do condomínio, a fim de alcançar uma harmonia e paz social que permitam a todos uma melhor qualidade de vida com um menor custo.

Em nossos artigos temos mostrado que é preciso que os condôminos mudem as suas visões e, consequentemente, seus comportamentos, pois precisam ter consciência dos procedimentos que têm adotados, e passar a participar das assembleias, reuniões, elaboração e implantação dos planejamentos do condomínio; não se omitir, uma vez que “os ausentes nunca tem razão”, e que “calar-se é indiferença culposa”. Lembro que o condômino não deve se manter distantes das decisões, principalmente as que possam contribuir para a qualidade de vida no condomínio.

A morada coletiva que é chamada de condomínio precisa de que seus moradores busquem conhecer mais sobre o que diz a máxima universal da boa convivência: “O direito de alguém acaba quando começa o do próximo”. Pois a partir de 2002, com o novo Código Civil, o “Direito de vizinhança” se tornou uma questão disciplinada por lei.

Aproveitamos para agradecer aos estimados leitores do nosso Diário Regional e, para facilitar e organizarmos para responder as dúvidas que nos enviam, criamos um e-mail, para melhor atender a todos: tirandotodasduvidas@gmail.com. Obrigado!
Até o próximo.

 

TIRANDO TODAS AS DÚVIDAS

Respostas por Flávio Almeida Chaves Pereira, Consultor Condominial

José Roberto: Quais as funções do Conselho Consultivo?
Resp: O artigo 23 da Lei nº 4.591/64 prevê a obrigatoriedade da eleição de um Conselho Consultivo, composto de três membros, com mandatos que não ultrapassem dois anos, permitida a reeleição. O referido conselho funciona como órgão consultivo, portanto é para auxiliar o síndico, não possuindo poder de aprovar contas ou obras.

Mário dos Santos: O condômino é obrigado a permitir obra do vizinho?
Resp: O condomínio de um imóvel é obrigado a permitir a realização de obras internas, indispensáveis ao sistema de canalização do edifício, ou à complementação de obras necessárias do vizinho. O fato se enquadra na chamada restrição ao direito de vizinhança. Caso o morador não permitir a realização da obra, poderá ser compelido a fazê-lo, sob pena de pagamento de multa diária, a ser fixada judicialmente (art. 461 do código de Processo Civil), além de responder pelos danos causados pela demora.




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.