Continuamos nossas conversas com as personagens que compõe a parceria que faz o condomínio conseguir melhores resultados.
Os condôminos pagam suas taxas mensais ou que é devido, mas só isto é pouco para a vida coletiva, ou seja, para a comunidade condominial.
Por meio de minha experiência como síndico, posso dizer que é possível realizar uma administração que envolva todos os moradores e na qual se mantém um diálogo permanente, pois a participação de todos irá além de ideias e a “alternância” de um efeito extraordinário sobre o aspecto dinâmico, uma vez que ele visa mudanças em muitos sentidos. A bem da verdade e pessoalmente, acho que a alternância teria que estar explícita nas leis e nas convenções de todos os condomínios.
Defendo como fórmula positiva o uso da experiência de quem foi síndico, à determinação de quem está na função e à preparação daquele que será o futuro gestor. Contudo, as alternâncias principais se resolvem a cada período de gestão, e o objetivo é premiar o antecessor com descanso pelo trabalho feito e renovar as motivações do sucessor. Aquele que se despede deve se lembrar com alegria de tudo que conseguiu fazer, e aquele que assume deve planejar cuidadosamente tudo que existe por fazer. Sem a alternância obrigatória, logicamente por vários motivos – entre eles o prazer e a vaidade de quem dirige ou a omissão e o comodismo dos condôminos – o resultado pode ser a estagnação administrativa de quem é o condômino, advindo o desinteresse e o descaso.
A rotatividade de gestão deve ser vista com um processo ético, onde se tem o compromisso com a verdade, com a justiça, pautando nossas ações numa linha de retidão de comportamento. A ética pessoal deve ser praticada a todo instante, caracterizando o modo de atuação para dirimir as dúvidas e conciliar os conflitos ou interesses em causa.
Como vemos, a tarefa de administrar um condomínio é bastante complexa e deve ser encarada com muita ética e responsabilidade. Podemos dizer que há uma diferença entre “ser e estar síndico”. O síndico é escolhido por seus pares (condôminos), portanto, precisa estar preparado ou se preparar para essa importante missão, obtendo conhecimentos sobre legislação em condomínio, sobre a lei do inquilinato, noções de direitos trabalhistas, de como administrar um condomínio, noções da área contábil, itens de manutenção, tipos de seguros, etc. A união desses conhecimentos, somada às técnicas de comunicação, fazem com que o síndico possa planejar e controlar as ações nos condomínios em busca de resultados positivos.
Para que tenhamos uma gestão de resultados é fundamental que o síndico conduza o cargo com competência, integridade e transparência. Ele deve se lembrar de que é o agente integrador, respeitando as diferenças e ter sempre em mãos os seguintes documentos, de importância vital para o condomínio: Convenção, Regulamento Interno, Livro de Atas, Livro de Presença dos Condôminos nas Assembleias, Cadastro dos Condôminos e Moradores e Plantas (principalmente as referentes às redes hidráulicas e elétricas).
Tendo em vista que existem muitos problemas que acontecem e outros que irão acontecer nos condomínios, vamos, a partir do próximo domingo, abordar assuntos ligados a perguntas e problemas que nos tem sido formuladas por leitores da coluna.
É importante salientar a frase do supervisor da comissão revisora e elaboradora do atual Código Civil e reproduzida pelo Prof. Dr. Miguel Reale comentando o tópico “direitos fundamentais”, focando que “não dar guarida no código senão aos institutos e soluções normativas já dotadas de certa sedimentação e estabilidade, deixando para a legislação aditiva a disciplina de questões ainda objeto de fortes dúvidas e contraste, em virtude de mutações sociais em curso”.
Verifica-se, portanto, que não foi objetivo do atual Código Civil regulamentar as relações condominiais diárias, dando aos condomínios a oportunidade de criar normas de autorregulamentação. Isso pode ser feito através de convenções Condominiais e Regulamentos Internos, os quais regerão o dia a dia da comunidade condominial.
O condomínio, assim, ainda que em seu conceito administrativo, é cada vez mais particularizado, passando a ser visto como um grupo social que pode ser classificado como sociedade. Daí a finalidade das leis de condomínio de criar conceitos básicos.
Até o próximo.