Justiça Federal em Brasília suspende aumento de impostos sobre combustíveis

A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu o reajuste das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na última quinta-feira, 20.

O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o reajuste é inconstitucional, por ter sido feito por decreto, e não por projeto de lei. Para Borelli, o contribuinte “não pode ser surpreendido pela cobrança não instituída e/ou majorada por lei”, sob pena de ser lesado em seus direitos fundamentais.

“É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas o bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional”, escreveu o juiz.

Na decisão datada dessa terça-feira, 25, e motivada por uma ação popular, Borelli diz que, conforme a Constituição, ainda que aprovado em lei, o aumento nos encargos só poderia passar a vigorar após 90 dias, e não de imediato, como determinado pelo decreto publicado pelo governo federal.

No decreto, o governo retirou reduções que haviam sido implementadas sobre as alíquotas de PIS/Confins anteriores, resultando, na prática, em um aumento de impostos, o que, segundo o juiz federal, seria ilegal.

A previsão do governo é arrecadar mais R$10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$139 bilhões para este ano.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o governo recorrerá da decisão. Segundo ele, advogados da Advocacia Geral da União (AGU) já estão analisando a decisão para preparar a defesa.

Fonte; Agência Brasil




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