O Superior Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, na tarde dessa quinta-feira, 20, o recurso impetrado pelo Sindicado dos Taxistas de Juiz de Fora e região, que pedia a revogação do processo licitatório iniciado em 2014 pela Prefeitura de Juiz de Fora. Os três desembargadores responsáveis pelo caso votaram contra.
O taxista auxiliar Marcos Costa disse que a categoria comemorou o parecer da Justiça. “A decisão foi justa. Os taxistas permissionários, desde o início, foram orientados a participar da licitação. Agora, quem ganha é a população, pois a Prefeitura poderá concluir o processo e regularizar a quantidade de carros na rua da cidade”, avalia.
Em abril deste ano, a Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) divulgou a lista dos profissionais aprovados na licitação de concorrência pública do serviço. Ao todo, 243 novos carros entrariam em circulação. Porém, o processo de convocação não culminou, na prática, no aumento da frota, devido ao processo na Justiça. Atualmente, Juiz de Fora conta com 380 veículos em circulação. Para atender à demanda populacional da cidade, o ideal é que 650 táxis estejam em circulação.
A Settra ressalta que ainda não é possível afirmar se todo o efetivo convocado, há cerca de três meses atrás, será chamado. “Sobre como será o procedimento após a queda da liminar, é necessário aguardar a publicação do acórdão do TJMG, que trará mais detalhes sobre a decisão. A Prefeitura de Juiz de Fora sempre confiou na legalidade do processo licitatório, tendo como princípios a impessoalidade, moralidade, transparência e eficiência. Também é de praxe dessa administração respeitar as decisões judiciais”, ressalta a Secretaria por meio de nota.
OS PRIMÓRDIOS DO CASO
Em 2013, a Prefeitura recebeu diversas reclamações referentes à qualidade do serviço de táxi. Após análises, o edital foi publicado em dezembro de 2014, e muitos taxistas permissionários do serviço não entraram na licitação.
Nessa época, a Associação Brasileira de Taxistas (Abratáxi) pedia a licitação de todas as placas de táxi do município que foram adquiridas sem processo licitatório, entre 1971 e 1982. A Abratáxi disse que eram placas compradas sem critério legal, por permissionários que não têm direitos sobre ela.
A decisão judicial, em primeira instância, impediu a renovação de todos os alvarás concedidos sem prévio processo licitatório. O município recorreu da sentença.
Em 2015, o juiz da 2ª Vara Empresarial de Registros Públicos e de Fazenda Pública e Autarquias Municipais, Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro, concedeu um prazo, até maio do ano seguinte, para que fosse permitida a renovação por meio da realização de licitação e a cidade não ficasse sem o serviço de táxi. Caso contrário, 433 carros parariam de circular naquele ano. No fim de 2016, em segunda instância, foi mantida a decisão.