Exposição sem consentimento de fotos da mulher pode ser enquadrada como violência doméstica

Com a aprovação do Projeto de Lei 5555/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR), a Câmara mudou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para tipificar nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. A matéria está em análise no Senado.

Segundo o texto aprovado, essa nova forma de violência é a divulgação pela internet, ou em outro meio de propagação, de informações, imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher sem o seu expresso consentimento.

Esse material precisa ser obtido no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade.

A proposta cria ainda, no Código Penal, novo crime, de exposição pública da intimidade sexual, conceituado como a ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem, divulgando por meio de imagem, vídeo ou qualquer outro meio, material que contenha cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado.

A pena será de reclusão de três meses a um ano, com aumento de um terço à metade se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.

Atualmente, o Código Penal já tem uma tipificação (Lei Carolina Dieckmann, 12.737/12) para o crime de invasão de dispositivo informático, com pena de reclusão de seis meses a dois anos e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação a terceiros do conteúdo obtido.


 Fonte: Assessoria 




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