O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou recentemente a contagem de atrasados para as revisões feitas administrativamente e por iniciativa do órgão. Os segurados devem ficar atentos às mudanças para não perderem dinheiro.
O período de atrasados das revisões realizadas por determinação de um funcionário da Previdência Social passará a ser calculado somente a partir do momento em que a correção for iniciada, exatamente como define a regra aplicada administrativamente quando quem pede a revisão é o segurado.
Na prática, a mudança reduz os atrasados quando o próprio INSS identifica e corrige o cálculo do benefício.
O segurado, porém, pode pedir na justiça o pagamento dos atrasados de até cinco anos antes da revisão. De todo modo, para evitar dor de cabeça e não perder dinheiro é importante fazer o pedido de aposentadoria com o maior número de provas e documentos que corroborem os períodos de trabalho, assim como as remunerações recebidas durante a vida profissional.
Se só depois da aposentadoria, o segurado apresentar ao INSS documentos que resultem em aumento do benefício, não haverá compensação pelos salários menores recebidos antes da revisão.
VEJA QUANDO NÃO DÁ PARA EVITAR A PERDA
Em alguns casos, como a ação trabalhista que o segurado ganha somente anos depois da aposentadoria, não há como evitar a perda dos valores dos atrasados, a menos que o processo contra a empresa termine antes do pedido do benefício.
A instrução normativa que alterou a regra dos atrasados no posto do INSS paga revisões iniciadas pelo órgão define como novo elemento quaisquer alterações na legislação e protege o instituto em caso de novo documento que era desconhecido pelo órgão da concessão.
OS ATRASADOS
• São as diferenças mensais no valor do benefício;
Compensação pela espera
• Depois que a correção do benefício é feita, o INSS tem que pagar essas diferenças com correção;
• Em junho, o INSS alterou o período de cálculo sempre que o próprio instituto der início à revisa;
O QUE O INSS PASSA A CONSIDERAR COMO NOVOS ELEMENTOS:
• Vínculos e remunerações que não existiam no cadastro do segurado na análise inicial da concessão do benefício;
• Alterações no entendimento da lei, que também podem ocorrer por decisão judicial;
• Quaisquer documentos que não existiam na analise inicial, como laudos, certidões ou vínculos reconhecidos em ação judicial;
• Quando a revisão inclui novos documentos, o período de cálculo dos atrasados começa no dia em que a revisão foi apresentada;
• Quando a revisão não inclui novos documentos, o período de cálculo dos atrasados não muda. Ela ainda começa na data de início do benefício, limitado a até cinco anos;
• Na prática o INSS tirou pelo menos cinco anos de atrasados da conta dos segurados;
• Esse período refere-se à prescrição;
• Quando o segurado fazia o pedido, esse prazo já era aplicado, mas na Justiça é possível contesta-la;
SEPARE OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS
• Documento de identificação com foto;
• CPF;
• Carteira de trabalho;
• Carnês de contribuição.