CRLV 2017 passa a ser cobrado a partir deste sábado

A partir deste sábado, 1º de julho, torna-se obrigatório a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) 2017 para os veículos com final de placa 6,7,8, 9 e 0.

Os veículos com final de placas 1, 2, 3,4 e 5 já vem sendo fiscalizados desde o dia 1º de junho.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado é considerada infração gravíssima com multa de R$ 293,47, perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habitação (CNH) e remoção do veículo.

O veículo é considerado licenciado após a quitação do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas, se houver.

O CRLV foi enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR). Quando há débito e ou irregularidade cadastral, o CRLV não é emitido e o proprietário é informado, desde que o endereço esteja atualizado no sistema de informações do Detran-MG.

Depois de três tentativas de entrega frustradas, o documento é encaminhado para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) nos municípios onde existem esses postos. Nas demais cidades, o documento fica disponível para o proprietário do veículo nas delegacias de trânsito.

Os motoristas podem conferir a situação de seu veículo pelo site: https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/motivo-de-nao-licenciamento

Caso tenha perdido o prazo para regularizar a situação do CRLV, o motorista pode buscar orientações junto ao Departamento de Trânsito de Juiz de Fora (Detran), que fica na rua Custódio Tristão, 76, bairro Santa Terezinha. O horário de funcionamento é de segunda a sexta, de 08h30 às 12h e de 14h às 18h30. Também pode buscar contato através do telefone 3229-5888.

Endereço atualizado é imprescindível

O Detran-MG alerta que os proprietários de veículos devem manter o endereço atualizado no órgão, o que garantirá o recebimento de documentos como o CRLV. A mudança de endereço no mesmo município pode ser realizada por meio do site. Caso a alteração seja para outro município, o proprietário do veículo terá de ir à delegacia de trânsito local.

No momento da fiscalização numa abordagem policial, os comprovantes de pagamento das taxas não são válidos. O documento exigido é o CRLV 2017. O porte do licenciamento só será dispensado numa fiscalização se for possível acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado, conforme a Lei Federal 13.281/16.

O Detran-MG registra situações em que o veículo não tem débitos, porém, possui pendências cadastrais (endereço desatualizado, impedimentos administrativos, comunicação de venda ativa, etc). Estas pendências também impedem a emissão do CRLV. Por este motivo, o cidadão que ainda não recebeu o CRLV/2017 deve verificar no site do Detran-MG o motivo do não licenciamento, disponível no link www.detran.mg.gov.br/veiculos/situacao-do-veiculo/motivo-de-nao-licenciamento.




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