Projeto regulamenta atuação de bombeiros voluntários

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nessa quarta-feira, 28, parecer de 1º turno foi favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.862/16, que dispõe sobre a prática de atividades de competência do Corpo de Bombeiros por voluntários, profissionais e instituições civis.

De autoria do governador Fernando Pimentel (PT), a matéria foi relatada pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), que opinou pela sua aprovação com a emenda n°1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que faz adequações na técnica legislativa.

A proposição estabelece quais atividades são consideradas de competência do Corpo de Bombeiros para fins de incidência de seus comandos e veda o uso do nome da corporação para denominação de instituições civis, assim como do número 193.

Determina que, no atendimento a ocorrências em que haja atuação conjunta dos bombeiros e de voluntários, profissionais e instituições civis, caberá exclusivamente à corporação a coordenação e direção das ações.

OUTORGA, TAMBÉM, COMPETÊNCIA AO CORPO DE BOMBEIROS PARA:

• Estabelecer normas para o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades na área de sua atuação;
• Regulamentar cursos de formação daqueles que atuarão nesse campo;
• Padronizar e aprovar os uniformes, considerando as hipóteses de sua utilização e a identificação dos veículos a serem por elas utilizados;
• Proceder à avaliação técnica das pessoas físicas e jurídicas que atuem em sua área de competência, para fins de credenciamento.

CENTROS DE FORMAÇÃO

O PL 3.862/16 só admite o credenciamento de centros de formação e de instituições civis sediados no Estado, bem como de voluntários e profissionais formados e reciclados em centros devidamente credenciados. Além disso, exclui bombeiros militares da reserva (tanto de Minas Gerais quanto de outros estados) da obrigação de realizar curso em centros de formação.

Fixa, ainda, as infrações administrativas decorrentes do descumprimento de seus comandos e as sanções aplicáveis e prevê o direito de defesa aos particulares eventualmente colhidos pelas punições previstas.

O projeto agora segue para análise da Comissão de Administração Pública.

Fonte: Assessoria




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