Viúvos e herdeiros devem sacar atrasados antigos

Pensionistas e herdeiros de segurados que processaram o INSS correm o risco de perder uma grana para o governo. Um projeto já aprovado pela Câmara vai permitir à União pegar de volta os atrasados pagos na Justiça há mais de dois anos e que ainda não foram resgatados.

Esses valores já estão depositados em contas judiciais, na Caixa ou no Banco do Brasil, à espera do saque. Mas muita gente não sabe que tem direito à bolada.

“Há muitos casos em que a pessoa morre e os parentes desconhecem que havia uma ação contra o INSS” explica a advogada Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Viúvos, viúvas e outros parentes de beneficiários que podem ter direito à bolada precisam procurar a justiça para reclamar os valores.
O principal meio de descobrir se um beneficiário tem algo a receber no Judiciário é por meio da consulta à Justiça Federal. Mas também há processos em varas estaduais.

Se o valor cobrado na ação contra o INSS é superior a 60 salários mínimos (R$56,220, hoje), nesse caso a dívida é chamada de precatório, é obrigatório que exista um advogado responsável pelo processo. “O caminho mais fácil para o herdeiro encontrar um precatório é procurar um advogado do segurado”, orienta Adriane.

Outro caminho, segundo a especialista, é consulta ao Banco do Brasil e à Caixa. “Com documentos pessoais e a certidão de óbito do segurado, o herdeiro pode perguntar ao banco se há depósito judicial”, ensina.

O saque será autorizado após a habilitação do herdeiro na vara ou juizado onde a ação foi iniciada e o pagamento do atrasado autorizado. A certidão de óbito será exigida pela Justiça.

No caso de atrasados do INSS, pensionistas tem prioridade sobre outros herdeiros.

PARA RECEBER A BOLADA

• O governo pretende confiscar atrasados do INSS não sacados pelos segurados;
• A medida, já aprovada na Câmara, vale para valores pagos há mais de dois anos;
• Segurados e seus herdeiros podem resgatar a grana antes que ela seja confiscada;

PARA SEGURADOS

• Os atrasados do INSS que não foram sacados pelos segurados ficam em contas judiciais na Caixa ou Banco do Brasil;
• Os segurados que têm direito à bolada devem ir até o banco indicado pela justiça, munidos de RG, CPF, comprovante de residência, alvará de levantamento (só para ações julgadas em vara estadual).

PARA HERDEIROS

• Após a morte do segurado, os herdeiros têm direito de sacar os valores, desde que apresentem a documentação exigida;
• Os herdeiros precisarão ir à vara de origem do atrasado para pedir a autorização para recebimento dos valores;




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