MPF propõe multa de R$10,9 bi para fechar acordo de leniência com a J&F

Em nova tentativa de selar o acordo de leniência com a holding J&F, controladora da empresa JBS, o Ministério Público Federal (MPF) propôs o pagamento de multa no valor de R$10,994 bilhões, em prestações semestrais ao longo de 13 anos. O montante representa 6% do faturamento das empresas do grupo em 2016 que, segundo a própria J&F, foi de R$183,244 bilhões.

Na semana passada, a força-tarefa da Operação Greenfield havia proposto o pagamento de multa de R$11,169 bilhões, que não foi aceita pelo grupo econômico, que tem como principais sócios os irmãos Joesley e Wesley Batista. Já o grupo J&F apresentou cinco propostas: R$700 milhões, R$1 bilhão, R$1,4 bilhão, R$4 bilhões e R$8 bilhões, todas rejeitadas pela força-tarefa.

Pela nova proposta, os pagamentos serão iniciados em dezembro, com correção pela Selic, e deverão ser feitos exclusivamente pela holding J&F. Segundo o MPF, a medida tem o objetivo proteger acionistas minoritários. O dinheiro arrecadado, de acordo com o MPF, deverá ser destinado às entidades públicas e fundos de pensão que foram lesados pela atuação de empresas controladas pela J&F, como a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Petros, além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Em nota, o MPF informou que a divisão dos valores se dará da seguinte forma: os fundos de pensão Funcef e Petros, além do BNDES, receberão, cada um, 25% do total a ser pago pela J&F. O restante (25%) será distribuído entre FGTS (6,25%), Caixa Econômica Federal (6,25%) e União (12,5%). “Além disso, a proposta prevê que, caso o grupo firme acordos no exterior, 50% do valor pago fora do país sejam destinados às entidades brasileiras, na mesma proporção prevista no acordo de leniência”, diz nota do MPF.

O novo valor estipulado pelo MPF leva em conta a gravidade dos delitos e, por isso, a multa foi inicialmente fixada em 20% do faturamento, percentual máximo previsto na Lei Anticorrupção (12.846/13) e no decreto 8.42/15, que regulamentou a norma. Em seguida, foi aplicado um redutor de 2% em razão da existência de programa de integridade e da colaboração parcialmente espontânea dos crimes. Os 18% restantes sofreram um abatimento de dois terços em razão da efetiva colaboração. Os principais acionistas do grupo – os irmãos Joesley e Wesley Batista – firmaram acordo de colaboração premiada como o Ministério Público, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Agência Brasil




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