Casais podem se inscrever para casamento comunitário da Prefeitura

As inscrições do projeto “Bem Casados” da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) se iniciam nesta segunda-feira, 8. O casamento comunitário visa possibilitar a união de casais, por meio de processo gratuito de legitimação da união.

Poderão participar do casamento pessoas que desejam regularizar sua situação civil, mas que não possuem recursos financeiros para os custos do casamento. Os interessados devem ter renda total de até dois salários mínimos e é obrigatória a apresentação do Número de Identificação Social (NIS).

“O projeto contempla o número de casais correspondente a idade da cidade. Por exemplo, em 2017, Juiz de Fora completa 167 anos. Sendo assim, realizaremos a cerimônia de 167 casais”, explicou a coordenadora da Casa da Mulher, Maria Luiza de Oliveira Moraes. Ela afirmou que o projeto não restringe a participação de casais homoafetivos. “Podem participar sim. No ano passado, realizamos um”, exclamou.

A seleção será realizada de acordo com a ordem de inscrição. “Os 167 primeiros inscritos terão a vaga garantida. Porém, pode surgir, por exemplo, algum problema com a documentação, por isso, aceitaremos a inscrição de 200 casais, assim os demais ficarão de excedentes”, disse Maria Luiza.

De acordo com a coordenadora, os interessados devem preencher os requisitos do edital e ficar atentos a documentação exigida. “Os documentos exigidos são diferentes para cada estado civil”, ressaltou. Confira no final da matéria os documentos exigidos.

A cerimônia não tem cunho religioso e o casal tem direito a 10 convidados. “É cerimônia simbólica para que eles possam celebrar a união. Mesmo não tendo o cunho religioso, há momento de troca de alianças e dos votos do casal”, disse a coordenadora.

Os casais que se interessarem em participar devem comparecer na Escola de Governo, situada na Rua Maria Perpétua n.º 72, 3º andar, bairro Ladeira, zona Leste, de 08 a 12 de maio de 2017, no horário de 9h às 12h e de 14h às 18h, para efetuar inscrição. “No dia, eles receberão a documentação que deve ser levada para casa e preenchida. O casal também vai receber um cartão que vai lhe informar a hora e o dia que a documentação deve ser entregue na Casa da Mulher”, disse Maria Luiza. A Casa da Mulher está localizada na Rua Uruguaiana, nº94, no bairro Jardim Glória, região Central.

A seleção só será efetivada mediante a apresentação, até o dia 09 de junho, da documentação completa original, em perfeitas condições e sem rasuras e uma cópia simples. As informações sobre a data, local e horário ainda serão divulgadas.

MENORES DE IDADE E SEPARAÇÃO DE BENS

A pessoa interessada que for menor de 18 anos deve comparecer acompanhada dos pais ou responsáveis para autorizarem a união e, se algum deles for falecido, apresentar Certidão de Óbito. Se menor de 15 anos, deverá trazer o suprimento de idade concedido pelo juiz.

O “regime de separação de bens” é obrigatório nas seguintes situações:
– pessoa com mais de 70 anos;
– pessoa com menos de 16 anos;
– viúvo ou viúva sem inventário do cônjuge falecido e que tenha deixado bens;
– menores órfãos de pai e mãe sob guarda, tutela ou curatela, com Alvará Judicial de suprimento de idade;
– divorciados após 10/01/2003 que não apresentarem partilha de bens.

CONFIRA A DOCUMENTAÇÃO

SOLTEIROS: Certidão de Nascimento original atualizada até 90 dias; Carteira de Identidade, Carteira Profissional, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência e Comprovante de Renda. Se tiver declaração de “União Estável”, deverá apresentar cópia;

– DIVORCIADOS: Certidão de Casamento original com a averbação de divórcio atualizada em 90 dias; Certidão de “Partilha de Bens” para divorcio posterior a janeiro de 2003, (se não apresentar a partilha de bens o regime obrigatório será a de separação de bens), Carteira de Identidade, Carteira Profissional, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência e Comprovante de Renda;

– VIÚVOS: Certidão de Casamento com anotação do óbito, Certidão de Óbito do cônjuge falecido, atualizado em 90 dias e prova de que não deixou bens (certidão de Inventário do cônjuge falecido) e, se deixou bens, “Certidão de Partilha de Bens”, Carteira de Identidade, Carteira Profissional, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência e Comprovante de Renda.

Outros documentos poderão ser solicitados no ato da inscrição para atender determinação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

 




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