A cada dez segurados do INSS que recorrem à justiça para pedir um benefício, seis buscam auxílios-doença ou aposentadorias por invalidez, segundo levantamento da Advocacia-Geral da União (AGU).
Por ano, cerca de 1,3 milhões de novos processos são ajuizados contra o INSS. Na maioria dos casos, as ações são movidas por segurados que tiveram o benefício negado administrativamente, de acordo com a AGU, órgão do governo que representa o instituto na justiça.
Até 60% dos processos são relacionadas a benefícios por incapacidade. Aposentadorias e pensões rurais (15% a 20%) e benefícios assistenciais a idosos e deficientes (5% a 8%) estão entre os demais motivos das ações.
Os números reforçam o que dizem especialistas sobre a dificuldade enfrentada por cidadãos que tentam conseguir os chamados benefícios por incapacidade apenas pela via administrativa, ou seja, nos postos da Previdência Social. “É cada vez menor a chance de ter uma resposta positiva, sem recorrer ao judiciário”, afirma o advogado Arismar Amorim Junior.
O segurado que tem o benefício negado no posto pode apresentar um recurso ao INSS. Mas, segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), é quase certo que a concessão só ocorrera na Justiça. “É mais prático e eficiente recorrer à justiça. Dificilmente uma decisão negativa vai ser revertida na Junta de Recursos da Previdência Social”.
Benefícios por incapacidade são concedidos ou negados após a avaliação de um médico perito. Essa regra vale para pedidos analisados nas agências da Previdência e também nos casos judiciais. “Mas o exame do perito judicial é mais cuidadoso, pois o juiz costuma escolher médicos especializados na doença do segurado”, diz o advogado Luiz Veríssimo.
A Associação de peritos (ANMP) diz que o INSS é especializado em avaliar a incapacidade.
COMO FAZER OS PEDIDOS
Se o benefício for negado pela perícia, o segurado tem 30 dias para apresentar um recurso ao INSS. Mas, em muito dos casos de auxílios que são negados, o segurado só consegue o benefício da Justiça.
VANTAGENS
• Diferente do que ocorre no INSS, a perícia da justiça tem tempo para fazer um exame mais completo, e em muitos casos, é encaminhado para um perito especialista na doença que causou a incapacidade.
• Um Juiz Federal irá analisar os exames e todos os argumentos apresentados pelo advogado do segurado.
• Com uma análise mais completa, a Justiça terá mais condições de dizer se a incapacidade é temporária ou permanente.
• O segurado que tem uma incapacidade irreversível tem mais chance de ter, mais depressa, a aposentadoria por invalidez.