Parque aquático de Leopoldina deve indenizar mulher por acidente em toboágua

O parque aquático Acqua Fresh, localizado em Leopoldina, deve indenizar uma cliente em R$11.258,83, para compensar danos morais, estéticos, materiais e perda salarial, porque ela se acidentou num toboágua. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora.

O acidente ocorreu em 20 de janeiro de 2013. A mulher disse que outro usuário do toboágua a atingiu no abdome, porque um funcionário do parque aquático permitiu a passagem dele antes que ela se afastasse da saída do escorregador.

De acordo com os autos, ela foi encaminhada a uma clínica, onde realizou exames e foi liberada mesmo queixando-se de dores abdominais. No dia seguinte, foi a outra unidade hospitalar e constataram que ela estava com hemorragia interna. A mulher foi internada com “lesão de órgão intratorácico e intra-abdominal” e passou por procedimentos cirúrgicos, o que lhe causou 90 dias de afastamento das atividades profissionais e uma cicatriz.

Em função do acidente, a mulher pleiteou na Justiça as indenizações.

Para o juiz José Alfredo Junger, ambas as partes tiveram culpa no acidente, pois a mulher deveria ter saído da frente do toboágua rapidamente para que não fosse atingida. “E, por se tratar de estabelecimento comercial apto a receber um grande número de pessoas, possuindo brinquedos que podem gerar riscos à integridade física dos consumidores, a empresa deveria ter sido mais diligente em manter um funcionário na saída do toboágua para a retirada dos visitantes”, afirmou.

Insatisfeitas, as partes recorreram ao TJMG. A vítima requereu o aumento da indenização por danos morais e estéticos e o ressarcimento do auxílio-alimentação e do prejuízo salarial. Já o parque aquático alegou culpa exclusiva da autora, pleiteando a improcedência dos pedidos.

De acordo com o relator do processo, desembargador Saldanha da Fonseca, o parque aquático não comprovou a culpa exclusiva da vítima. Além disso, “o controle de uso, inclusive na saída do brinquedo, insere-se no âmbito de atuação da ré, sendo seu dever garantir a segurança dos usuários, regulando a entrada e saída dos mesmos a fim de que não sejam atingidos pelos outros”.

O magistrado, no entanto, reformou a sentença de primeira instância no que diz respeito à reposição salarial e condenou a Acqua Fresh a pagar à vítima R$1.149, considerando a culpa concorrente das partes e o salário-base dela. Os desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida votaram de acordo com o relator.

Colaboração: Site Marcelo Lopes




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.