Já está em vigor, nas contas de luz emitidas a partir do faturamento de janeiro de 2026 pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), o Desconto Social de Energia Elétrica. A iniciativa amplia a proteção às famílias de baixa renda e complementa a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
O benefício garante um desconto médio de aproximadamente 17% na tarifa para a parcela de consumo mensal de até 120 quilowatts-hora, o que representa uma economia estimada em torno de R$ 20 por mês. O consumo que ultrapassar esse limite não recebe desconto.
O analista de Proteção da Receita da Cemig, Nilton Neves,distingue o Desconto Social da TSEE, benefícios não cumulativos. “As famílias que já são atendidas pela Tarifa Social permanecem com esse benefício e não têm direito ao novo desconto. A medida integra a política nacional conduzida pelo Ministério de Minas e Energia e já está sendo implementada em todo o país, por meio do cruzamento de dados do Cadastro Único com as informações das distribuidoras de energia”, explica.
Desconto Social
O Desconto Social está disponível para famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar per capita entre meio e um salário-mínimo, desde que o cadastro esteja atualizado há menos de 24 meses, a conta de energia esteja vinculada a um integrante do grupo familiar e o endereço informado seja compatível com a unidade consumidora. Cada família pode receber o benefício em apenas uma unidade consumidora.
Em Minas, cerca de 250 mil famílias já atendem a todos os critérios e passaram a receber o desconto automaticamente, sem necessidade de procurar a Cemig. Parte do público potencial, no entanto, ainda não foi contemplada neste primeiro momento por inconsistências cadastrais, como conta de energia em nome de terceiros ou endereço desatualizado no CadÚnico. Nesses casos, é necessário regularizar as informações para que o benefício seja aplicado.
Ampliação da Tarifa Social
A TSEE foi ampliada em 2024. Com base na Medida Provisória nº 1.300/2025, aproximadamente 330 mil famílias mineiras beneficiárias da Tarifa Social e com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora passaram a ter isenção total da tarifa de energia elétrica. Outros mais de 1 milhão de clientes continuam pagando apenas o valor referente ao consumo que ultrapassar esse limite.
A Tarifa Social é destinada a consumidores cadastrados em programas sociais do Governo Federal, como o CadÚnico e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A inclusão no programa ocorre automaticamente para famílias identificadas pela distribuidora, sem necessidade de solicitação. Contudo, as famílias precisam estar com o cadastro em dia para ter direito ao benefício.
A atualização do benefício ocorre de forma automática, sem necessidade de contato com a Cemig. Mesmo nos casos de gratuidade, permanecem na fatura apenas valores como a contribuição para iluminação pública, definida por cada município, além de eventuais encargos por atraso no pagamento.
A manutenção do cadastro junto ao Governo Federal é fundamental, uma vez que inconsistências no CadÚnico podem levar à não habilitação ou à suspensão do benefício.
Fonte: Agência Minas