“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL/ CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS – 1.3.2.1.4, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DESCOBERTO/MG, Luís Fernando de Oliveira,localizado no estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e CONSIDERANDO:
I – Que no dia 28/01/2025, o município de Descoberto foi atingido por fortes chuvas, durante o período de 03:00h, choveu aproximadamente 100mm. A sede do município possui três ribeirões, a Cachoeira da Lage que desagua no Ribeirão do Grama e Córrego Rico. Em consequência da forte chuva, houve um grande deslizamento de terra no local conhecido como Condomínio da Granja, com esse deslizamento, um bambuzal com grandes dimensões e um enorme volume de terra atingiu o Córrego Rico causando o represamento perto do encontro com o Ribeirão do Grama, resultando em alagamento por toda extensão do Ribeirão do Grama, que corta toda a cidade. Cerca de 20 residências foram atingidas pelo alagamento. O grande volume de chuva em pouco tempo foi o principal causador do desastre no município, pois atingiu diversas áreas da cidade e ocasionando danos humanos, materiais, prejuízos públicos e privados ao município. A energia e a água do município foram comprometidas, mas já foram reestabelecidas.
II – Que a área rural do município foi atingida em diversas localidades, sendo: Ribeirão dos Mineiros, Grama, Capetinga e a LMG-858 Km2 Rodovia que liga o Município de Descoberto a São João Nepomuceno, nessas comunidades tivemos queda de árvores, taludes e passagens de água que foram levadas por completo, causando obstrução por nas comunidades, além de quedas de barreiras.
III – Na área urbana do município, ocorreram diversos pontos de alagamento, deslizamento de terra, interdição de vias públicas, diversos buracos de manilhas, causando grandes transtornos no Centro da cidade. Uma ponte que liga o bairro Industrial (região das fabricas, escola, Unidade de saúde e Creche) foi fortemente danificada e uma passarela que ligava o mesmo bairro foi levada pela correnteza. Devido ao grande volume de água, ocorreram diversos pontos de entupimento na rede pluvial, causando erosão nas ruas Vereador Teodoro Russo, rua Geraldo Teixeira Lima, rua São Sebastião, rua Pedro Pires de Carvalho, rua Capitão Xavier. No bairro Cohab, a rede pluvial está obstruída por inteiro, dificultando o escoamento de água, facilitando o alagamento nos bairros situados abaixo. A logística interna no município está completamente comprometida, será necessária a reconstrução de acesso nesses pontos mencionados para reestabelecer o direito de ir e vir do cidadão.
IV – A manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre é favorável a decretação de situação de emergência.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade local/ Convectiva – Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Proteção e Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos conforme expresso no (Art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021).
Art. 7º. Solicitação de recursos de apoio complementar do Governo Federal para essas ações, nos termos da Lei 12.340/2012 e das orientações da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8º. Movimentação da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo seu titular residente em áreas atingidas por determinados desastres naturais que ensejem situação anormal reconhecida pelo Governo Federal, conforme Decreto 5.113/2004.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias.
Descoberto, 31 de janeiro de 2025.
LUÍS FERNANDO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal