Estado beneficia 673 municípios mineiros com repasse do ICMS Ecológico

Em 2021, 673 municípios mineiros receberam valores do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços Fator Meio Ambiente, o ICMS Ecológico. Os repasses somaram R$121,4 milhões no período de janeiro a outubro. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) é responsável por consolidar, publicar e divulgar os índices referentes aos repasses do imposto.

O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que busca o incentivo aos municípios na promoção de ações de preservação dos recursos naturais, como a proteção legal de áreas verdes ou o tratamento de lixo e esgotos sanitários. O benefício possibilita às cidades o acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado por meio do ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em normas estaduais.

Critérios  

A função redistributiva fiscal realizada por meio do repasse do ICMS Ecológico pode ser vista, sob uma ótica social, como importante instrumento para equalizar ou diminuir as disparidades regionais. Por outro lado, esta parcela permite maior coordenação e cooperação entre estado e município em políticas públicas ambientais estratégicas.

Atualmente, o critério de repasse do ICMS denominado “meio ambiente”, apelidado de ICMS Ecológico, dispõe, por sua vez, de três subcritérios: Saneamento, Unidades de Conservação e Mata Seca, que, juntos, formam o Índice de Meio Ambiente (IMA).

Do total de valores repassados em 2021, R$ 55,2 milhões foram para 497 municípios pelo subcritério Saneamento. Outros R$ 55,2 milhões foram repassados para 359 cidades pelo critério Unidade de Conservação (que é calculado pelo Instituto Estadual de Florestas). Por fim, R$ 11 milhões foram repassados para 118 municípios pelo critério Mata Seca.

Superintendente de Saneamento Básico da Semad, Lilia de Castro destaca que, ao mesmo tempo em que funciona como um incentivo para os municípios continuarem investindo na preservação ambiental e nas estruturas de saneamento, o ICMS Ecológico também serve como importante fonte de renda. “É um instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável, à manutenção e à operação dos serviços de saneamento”, exemplifica.

No caso do saneamento, os recursos são repassados a municípios que dispõem de sistemas de tratamento ou disposição final de lixo ou de esgoto sanitário regularizados pelo órgão ambiental e que atendam ao percentual mínimo de população, conforme disposto na lei.

Nas Unidades de Conservação, são consideradas as reservas ambientais estaduais, federais, municipais e particulares, com cadastramento, renovação de autorização e demais procedimentos.

Por fim, o subcritério Mata Seca considera a presença desta fitofisionomia na área do município, buscando desestimular seu desmatamento.

Entenda 

A legislação que prevalece, hoje, sobre os critérios do ICMS Ecológico é a Lei Estadual nº 18.030, de 2009. Ela dispõe sobre a distribuição e o cálculo do critério Meio Ambiente, que nesta edição sofreu alterações, passando de 1% para 1,1% do total do ICMS destinado aos municípios, sendo a distribuição deste montante realizada em função do Índice de Meio Ambiente (IMA).

O IMA passou a ser composto por três subcritérios, ponderados pelos respectivos pesos, a saber: Índice de Conservação (IC – 45,45%), referente às Unidades de Conservação e outras áreas protegidas; Índice de Saneamento Ambiental (ISA 45,45%), referente aos aterros sanitários, estações de tratamento de esgotos e usinas de compostagem e, mais recentemente, Índice de Mata Seca (IMS – 9,1%), referente à presença e proporção em área da fitofisionomia Mata Seca no município.

Fonte: Agência Minas




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