Quem alugar imóvel para festas clandestinas pode ser multado em R$ 50 mil devido a novo projeto de lei

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) elaborou um Projeto de Lei que estabelece multas para os responsáveis por eventos irregulares, tanto organizadores quanto donos de imóveis nos quais ocorram festas, com o objetivo de coibir a realização de festas clandestinas durante a pandemia. A mensagem do Executivo será enviada para votação na Câmara Municipal.

Segundo Cidinha Louzada, a secretária de governo, a Prefeitura pretende punir duramente quem alugar imóveis para a realização de festas clandestinas e quem promover os eventos irregulares. “Vimos a necessidade de fazer esse projeto diante do prejuízo que as festas clandestinas causam para a saúde pública, com danos que afetam a população de modo geral, inclusive as pessoas que estão respeitando todas as orientações”.
Os proprietários ou possuidores de imóveis utilizados para a realização de festas clandestinas poderão ser multados em R$ 50 mil, caso a proposta seja aprovada pelos vereadores. Os organizadores do evento também ficarão sujeitos a multa do mesmo valor. Já os frequentadores serão multados em R$ 1 mil.

Segundo informações do site da Prefeitura de Juiz de Fora, se o imóvel que estiver sediando a festa clandestina também seja usado para fins comerciais, além de pagar a multa de R$ 50 mil, o proprietário terá a autorização ou licença para prestação da atividade cassada. O mesmo acontecerá com o organizador que tenha licença do Município para prestação de atividades regulares de realização de eventos.




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