Pré-cadastro de pessoas com comorbidades se encerrou nesta terça-feira, 25

Nesta terça-feira, dia 25, foi encerrado pela Secretaria de Saúde (SS) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) o pré-cadastro para pessoas com comorbidades e deficiência permanente.

Segundo informações do site da Prefeitura de Juiz de Fora, como comprovante para as comorbidades podem ser apresentados: atestado médico ou declaração médica informando a comorbidade, ou receita de um medicamento de uso contínuo, usado no tratamento, ou outro documento que identifique o acompanhamento da condição crônica ou comorbidade listada. Todos estes têm que ter sido emitidos há, no máximo, 12 meses. Para o caso das pessoas com deficiência, será necessário um laudo médico dos últimos 12 meses que comprove a deficiência permanente. Além disso, devem ser apresentados, originais e cópias, do Documento de Identidade (RG), CPF – nos casos que o número não conste no RG – e comprovante de residência.

A veracidade das informações apresentadas nos atestados, laudos, declarações ou receitas são de responsabilidade do profissional, sob penas previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro. Além de tais ações estarem explicitamente proibidas pelo artigo 80 do Código de Ética Médica. A pessoa que apresentar documentação falsa ou adulterada para tentar se vacinar também pode sofrer sanções previstas no código penal brasileiro. Em caso de suspeita ou comprovação de fraude, as denúncias podem ser feitas na Ouvidoria de Saúde, onde a questão será apurada. O telefone da ouvidoria é 3690-8135.




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