Portaria permite que projetos da Lei de Incentivo ao Esporte ajudem famílias de beneficiários durante o período da pandemia

Foi publicada nesta quinta-feira (04.03), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 612, que altera temporariamente, em razão de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as regras sobre tramitação, análise, captação, execução e aprovação de projetos viabilizados por meio da Lei nº 11.438/06, a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE).

A portaria permite que valores provenientes de aplicação financeira dos recursos captados via LIE possam ser usados para a compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) voltados para o combate ao Covid-19, de modo a permitir maior proteção contra a infecção pelo vírus dos profissionais e dos beneficiários de projetos em andamento ou que tiveram execução paralisada. Durante a prestação de contas final do projeto, o proponente deverá comprovar as despesas feitas na aquisição dos EPIs.

Outro ponto da portaria indica que, nos projetos em que houver a previsão do fornecimento de lanches aos beneficiários, que esses lanches possam ser substituídos por distribuição de cestas básicas a todos os beneficiários.

Com isso, projetos desportivos e paradesportivos viabilizados pela Lei de Incentivo ao Esporte podem se tornar mais um braço de apoio às famílias em situação de vulnerabilidade durante a pandemia, na medida em que fica permitido que o valor que seria gasto nos lanches seja convertido em cestas básicas para famílias beneficiadas enquanto os projetos estiverem paralisados por força da crise sanitária.

“Essa é uma portaria específica muito importante neste momento porque continua dando flexibilidade aos proponentes nas ações de combate à Covid-19. Os projetos que captam recursos via Lei de Incentivo beneficiam milhares de famílias em todo o país e com essa portaria fica mais fácil que esses projetos atuem no sentido de ajudá-las a enfrentar essa crise”, avalia Leonardo Castro, diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE), da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

LIE

Sancionada em 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.438 tornou-se um importante instrumento para o desenvolvimento do esporte brasileiro em todos os níveis. Desde que foi implementada, em 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) destinou mais de R$ 2,67 bilhões para três vertentes: projetos voltados ao esporte como lazer – chamado de esporte de participação –, ao esporte como instrumento de educação e ao esporte de alto rendimento. Por ano, cerca de 400 mil pessoas são beneficiadas por projetos viabilizados via LIE.

Por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, pessoas físicas e jurídicas podem incentivar projetos esportivos de modalidades olímpicas, paralímpicas e outras, por meio de doações ou patrocínios, usando para isso um percentual a ser descontado do valor devido ao Imposto de Renda.

Pessoas físicas possam deduzir até 6% do Imposto de Renda devido. Para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real é permitido a dedução de até 1% do Imposto de Renda devido.

Fonte: Ministério da Cidadania




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