Já está disponível o resultado do Cadastro Escolar 2021 para estudantes do ensino fundamental e médio em Minas Gerais. Os pais e responsáveis pelos alunos cadastrados devem ficar atentos à escola em que o estudante deve realizar a matrícula. Os alunos em Escola Estadual farão matrícula somente nas escolas estaduais entre os dias 1º e 12 de fevereiro. Já nas escolas municipais, as matrículas serão de 20 a 29 de janeiro.
O cadastro é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), em parceria com a Secretaria de Educação (SE) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). Este ano, o cadastro foi unificado para as redes municipal e estadual de educação de Minas Gerais, tendo sido indispensável para o aluno garantir vaga em escola próxima a sua residência.
O encaminhamento para a matrícula dos alunos inscritos foi realizado de acordo com a disponibilidade de vagas por turno e o espaço físico de cada escola. Além disso, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino ofertado também foram considerados para definir a alocação.
Consulta
O resultado da locação pode ser visto no endereço, onde o responsável terá que informar o número de inscrição e a senha é a data de nascimento com dia, mês e o ano com quatro dígitos.
Caso o estudante, eventualmente, não tenha sido alocado, basta aguardar até o dia 25 de fevereiro.
Documentos necessários
Para efetivar a matrícula, os pais, responsáveis ou o aluno maior de 18 anos devem comparecer no dia da inscrição com a seguinte documentação:
– Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
– CPF do aluno original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;
– Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;
– Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.
Importante lembrar que, para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos responsáveis.
São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone, e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou aluno, se for maior de idade.
Caso não seja do interesse do aluno, a escola do encaminhamento, é orientado realizar nova inscrição para as vagas remanescentes das escolas públicas, no dia 25 de fevereiro (o sistema ficará aberto somente nesse dia).
Fonte: Assessoria