Comitê da UFJF recomenda que as atividades presenciais sejam suspensas até março de 2021

O Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o Novo Coronavírus (SarsCov-2) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), participou de uma reunião na última sexta-feira (20) e os membros recomendaram em manter as atividade presenciais suspensas, até março de 2021, como previsto nas resoluções 10/2020 e 15/2020 do Conselho Superior (Consu). A instituição informa que a resolução pode ser revista, a qualquer momento.

A data coincide com o término do calendário acadêmico da graduação para o ano de 2020 na instituição e a medida vale para os campi de Juiz de Fora e de Governador Valadares.

A decisão foi tomada, usando como base os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS); do Painel Coronavírus do Ministério da Saúde (MS), dos boletins epidemiológicos sobre a situação dos municípios de Juiz de Fora e de Governador Valadares e da nota técnica nº 13 do Grupo de Modelagem Epidemiológica da Covid-19 da UFJF.

Em nota oficial, a instituição fala sobre os dados referentes ao Covid-19 no Brasil, no mundo e no município. Além disso, comenta também sobre as notas técnicas feitas pelo grupo de pesquisadores da UFJF. Confira parte do comunicado, no qual é detalhado as recomendações feitas pelo comitê:

“Todas as ações que orientam o cuidado à vida das pessoas devem permanecer como principal objetivo da instituição;

Mantenha as medidas de distanciamento social, contribuindo com as ações municipais (Juiz de Fora e Governador Valadares) e estaduais de cuidado e prevenção, no sentido de reduzir a exposição de trabalhadores e estudantes da Universidade aos riscos de contaminação;

Intensificar as campanhas educativas relacionadas as medidas e prevenção e controle da COVID-19 para a comunidade acadêmica da UFJF;

Mantenha dentro das possibilidades acadêmicas, jurídicas e financeiras a parceria entre a UFJF e os municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares, no sentido de viabilizar as ações que possibilitem o enfrentamento da COVID-19, tais como: participação em comitês de assessoramento, produção e doação de insumos, realização de pesquisas; produção e divulgação de campanhas educativas para a população; capacitação e treinamento de equipes; produção de materiais educativos, realização de testes diagnósticos;

Por meio da Comissão de Coordenação das Ações de enfrentamento da COVID -19, portaria SEI n.428/2020, possa autorizar atividades presenciais, se as mesmas estiverem relacionadas ao enfrentamento da pandemia. Para tanto, devem ser respeitadas e asseguradas as condições de segurança necessárias aos envolvidos (Docentes, Técnicos e Discentes), como evitar aglomerações, respeitar a distância entre as pessoas e fornecimento de equipamentos de proteção individual em tipo e número adequados ao risco;

Permaneça com a suspensão de suas atividades previstas nas resoluções do Consu nº 10 e 15 /2020 e derivadas delas até o dia 23 de março de 2021, data prevista para finalização dos calendários acadêmicos de 2020 da UFJF. Quaisquer eventuais atividades de trabalho presencial decorrentes dessas resoluções deverão seguir rigorosamente os protocolos de biossegurança aprovados pela instituição.

 A suspensão das atividades ou o seu prazo poderão ser alterados a qualquer tempo, ouvindo este Comitê de Monitoramento e Orientações de Conduta sobre o Coronavírus, que tomará como referência a tendência da epidemia e as estratégias adotadas que reduzem o impacto na morbidade e mortalidades.

Este Comitê permanece em reunião semanal e está atento à evolução epidemiológica dos dados dos municípios Juiz de Fora e Governador Valadares, podendo se reunir extraordinariamente e rever sua decisão de acordo com possíveis mudança no quadro da pandemia”.

 




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