Aprovados nas chamadas regulares de Sisu e EAD devem se matricular até dia 27

Começou nesta sexta-feira (20), e segue até dia 27 de novembro, o prazo para os aprovados na chamada regular do Ensino a distância (EAD) e na chamada regular do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) realizarem sua matrícula na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), pela internet.

Diante da suspensão das atividades presenciais imposta pela pandemia de Covid-19, o envio da documentação referente à matrícula dos processos seletivos será feito remotamente, conforme previsto na resolução 52/2020 do Conselho Superior (Consu). O requerimento de matrícula é a fase na qual o aprovado deve apresentar os documentos necessários para finalizar o processo de ingresso na UFJF e, caso não seja feito dentro do prazo, a perda da vaga é automática.

Os ingressantes devem acompanhar o cronograma no site da Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara) e realizar a matrícula e o envio de documentos através do Sistema de Gestão Acadêmica (Siga).

É imprescindível que os aprovados sigam as orientações de datas referentes ao cronograma da Cdara, tanto para matrícula quanto para pré-matrícula, pois as duas fases são obrigatórias. 

Matrícula

O candidato aprovado deve entrar no Siga e clicar no campo “Meu primeiro acesso”, localizado na parte inferior da tela. Após realizar o cadastro, deve clicar na opção “envio de documentação para a matrícula” e informar usuário e senha criados. O estudante deve clicar na aba ingressantes > cadastro. Neste momento é necessário a conferência das informações e dos termos da matrícula, além do preenchimento das informações e dos formulários solicitados. Em seguida, será aberto um campo para o envio da documentação por meio do upload de todos os documentos dos Anexos do Regulamento de Matrícula da UFJF (Resolução Nº 51/2019 do Consu), conforme o grupo de ingresso do candidato. Todas as informações contidas nos documentos devem estar legíveis, sem rasuras ou cortes.  

Após terminar o processo, o candidato receberá, em até 48 horas contando da finalização do último dia de prazo para requerimento da matrícula, um protocolo provisório que confirma a realização da matrícula.

Os recém-aprovados que já possuem acesso ao Siga (ex-alunos da UFJF) devem logar no sistema com a senha atual e clicar na opção “enviar documentação para a matrícula”, sem a necessidade de iniciar o primeiro acesso. Depois, deve seguir as demais etapas

Acesso a internet

Exclusivamente para os candidatos que não tiverem acesso a um computador e/ou internet para envio dos documentos, a Central de Atendimento do campus de Juiz de Fora e o Setor de Graduação do campus de Governador Valadares disponibilizarão as ferramentas necessárias para o procedimento (computador, internet e scanner). 

O acesso será feito mediante agendamento prévio através dos seguintes canais: em Governador Valadares, por meio do e-mail graduacao.gv@ufjf.edu.br; e em Juiz de Fora, pelo e-mail faleconosco@ufjf.edu.br ou pelo telefone/whatsApp (32) 2102-3911. 

Os candidatos que utilizarem a estrutura física da Central de Atendimento devem estar cientes de que o setor não fará a conferência de documentos escaneados e enviados, sendo responsabilidade exclusiva do candidato a seleção e o envio correto dos documentos, segundo a Resolução de Matrícula.

Documentação

Os candidatos aprovados devem anexar a documentação referente ao grupo escolhido, conforme a Resolução nº 51/2019 do Consu.

Os selecionados para as vagas reservadas para negros (pretos ou pardos) e indígenas pertencentes aos grupos de reservas de vagas A e D devem, obrigatoriamente, submeter-se à banca de heteroidentificação, que será realizada por webconferência, conforme Resolução nº 52/2020 do Consu. Os candidatos serão convocados pelo e-mail cadastrado no Siga. Também serão divulgadas na página da Cdara as informações de data e horário individuais para comparecimento à sala virtual onde será realizado o procedimento de heteroidentificação.

A UFJF não se responsabiliza por requerimentos de matrícula não recebidos devido a falhas de comunicação, bem como a outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio dos documentos.

Fonte: Assessoria




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