Covid-19: Comitê vai definir novas restrições na segunda-feira

Em reunião realizada na noite dessa quinta-feira (20), na sede da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19, para definir as novas restrições, em meio ao atual cenário da pandemia da doença. Na última semana, o município regrediu à ‘Onda Amarela’ do Programa Minas Consciente. Os membros do Comitê avaliaram as novas restrições dos setores produtivos, uma vez que estão liberados nesta fase. 

De acordo com a Assessoria da Prefeitura, foram adotadas novas medidas para conter a propagação da doença, porém os integrantes não chegaram a um consenso, sobre as novas restrições que estarão em vigor nos setores ou atividades, incluídos no programa.

Por conta disso, o Corpo Técnico vai se reunir nesta sexta-feira (20), para elaborar novas propostas e foi marcada um novo encontro a ser realizado na segunda-feira (23), onde serão feitas análises da proposta final. Conforme o Executivo, as novas medidas serão publicadas na terça-feira (24), em Atos do Governo.

Boletim 

Segundo o levantamento divulgado pela Secretaria de Saúde (SS), Juiz de Fora registrou mais cinco mortes decorrentes do Coronavírus, acumulando 290 óbitos. Além disso, foram notificados mais 61 novos casos, contabilizando 8.383 pessoas infectadas. Quanto à hospitalização,  os leitos de enfermaria estão com 63,95% de ocupação. Já os os leitos de UTI e SUS, estão com taxa de 81,27% e 83,61% respectivamente.

Entenda todas as fases do Minas Consciente

Onda vermelha

Esta fase abrange atividades econômicas consideradas essenciais, como:

– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência

– Bares (somente para delivery ou retirada no balcão) 

– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros

– Serviços de ambulantes de alimentação

– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop

– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito

– Vigilância e segurança privada

– Serviços de reparo e manutenção

– Lojas de informática e aparelhos de comunicação

– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões

– Construção civil e obras de infraestrutura

– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores

Onda amarela

Esta fase abrange serviços não essenciais, tais como:

– Bares (consumo no local)

– Autoescola e cursos de pilotagem

– Salão de beleza e atividades de estética 

– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

– Papelaria, lojas de livros, discos e revistas, 

– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem

– Comércio de itens de cama, mesa e banho

– Lojas de móveis e lustres

– Imobiliárias

– Lojas de departamento e duty free

– Lojas de brinquedos

Onda verde

Nesta fase, estão incluídas as atividades não-essenciais, mas com alto risco de contágio:

– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo

– Academias e demais atividades de condicionamento físico 

– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos

– Parques, zoológicos e jardins

– Clubes

– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê

– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca

– Bares com entretenimento (shows e espetáculos)

– Serviços de colocação de piercings e tatuagens




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