A Lei nº 14.030 foi sancionada em 1º de maio, devido ao estado de calamidade pública no Município, decorrente da pandemia do coronavírus. Ela suspendeu a aplicação de multa de mora nos pagamentos do IPTU/Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP) e ISSQN vencidos em abril, maio e junho deste ano, permitindo a quitação do débito, exclusivamente, até 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro, respectivamente. No caso do ISSQN, a medida é valida tanto para profissionais autônomos quanto sociedades uniprofissionais e de movimento econômico. Essas condições não são aplicadas às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual (MEI) optantes pelo Simples Nacional, bem como ao pagamento do ISSQN retido.
Os contribuintes que optaram pelo parcelamento de débito, inclusive através da Lei n° 13.393, de 4 de outubro de 2019 (de Anistia), também poderão pagar as parcelas vencidas em abril, maio e junho, até os novos prazos, ou seja, 31 de julho,&nbs p;31 de agosto e 30 de setembro, respectivamente, sem incidência de multa de mora. Com isso, a rescisão do direito de parcelamento para o contribuinte que atrasar ou deixar de quitar alguma das parcelas passa a ser a partir de 1° de outubro de 2020, e não mais após 30 dias do final do ajuste, como estava previsto.
As datas de vencimento das demais parcelas dos tributos de 2020 ficarão mantidas, bem como os prazos para realização das declarações fiscais e demais obrigações acessórias.
Também foi alterado o prazo para que contribuintes do Município realizem o cadastramento digital. A Lei n° 13.929, de 18 de setembro de 2019, definia que deveria ser feito até 30 de setembro de 2020. Agora, o prazo passa a ser 30 de setembro de 2021.
Onde emitir a guia para pagamento
– IPTU: na aba “Cidadão”, no link IPTU On-line > Emissão do IPTU 2020
– ISSQN: na aba “Cidadão”, no link ISS On-line
Onde pagar
Nos bancos do Brasil, Mercantil do Brasil, Bradesco, Santander, Bancoob e na Caixa Econômica Federal (CEF). As lotéricas receberão pagamento de até R$ 2 mil. Acima deste valor, deverá ser feito, preferencialmente, pela internet/office banking do seu banco, ou nos guichês da CEF, inclusive para os clientes de bancos não credenciados.