PJF garante repasse total para Lei “Murilo Mendes” ainda em 2020

Os recursos da Lei “Murilo Mendes” começarão a ser repassados à Fundação Cultural “Alfredo Ferreira Lage” (Funalfa) na primeira semana de agosto, conforme anunciado pelo prefeito Antônio Almas na sexta-feira (31). A expectativa é de que até o fim do mesmo mês seja paga a primeira parcela aos proponentes contemplados, ficando a liberação da verba sujeita ao andamento de trâmites burocráticos, como abertura de contas bancárias e assinatura de contratos.

Na edição histórica de 2019, quando a legislação completou 25 anos, foi disponibilizado o montante recorde de R$ 1,5 milhão para financiamento de projetos culturais de artistas e produtores locais. Sessenta propostas foram contempladas, entre 474 inscritas. “Esse valor faz parte do planejamento de investimento no Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (Fumic), de modo que a liberação não implica em retirada de recursos de outras áreas”, garantiu o prefeito.

Antônio Almas destacou a importância de garantir o pagamento da Lei “Murilo Mendes”, lembrando que a cultura tem cadeia produtiva que precisa ser movimentada, e que movimenta a cidade, sob inúmeros aspectos: “A cultura é fundamental em qualquer sociedade, especialmente em momentos como o que estamos vivendo. As pessoas têm aproveitado o tempo em que estão isoladas em casa para consumir produtos de arte, e queremos que a classe artística de Juiz de Fora reverbere sua potência. Além disso, o segmento está entre os mais prejudicados com as restrições decorrentes da pandemia de covid-19.”

Conforme o diretor-geral da Funalfa, Zezinho Mancini, a previsão é de que os recursos sejam totalmente liberados até o fim de 2020, variando conforme as ações que puderem ser implementadas pelos proponentes contemplados: “Já na próxima semana a equipe da Funalfa fará contato com os responsáveis pelos projetos, com o objetivo de explicar os trâmites para iniciar o desenvolvimento dos mesmos. Isso inclui desde a abertura de contas até a negociação de possíveis adiamentos e adaptações, tendo em vista que o quadro de pandemia pode ser complicador para execução de algumas propostas”.

Ainda conforme Mancini, a garantia do pagamento da Lei “Murilo Mendes” representa vitória da cultura em Juiz de Fora: “Apesar de todas as dificuldades do momento, conseguimos garantir o repasse, assegurando continuidade de uma política pública que é importantíssima. Uma política que movimenta e impulsiona a cultura local há mais de 25 anos. Vejo como forma de investimento no presente e no futuro de nossa cidade, tanto pela execução dos projetos quanto pelos desdobramentos decorrentes. Cada passo dado pela cultura gera corrente de influência em outras áreas, como educação, segurança e cidadania. Então, investir na cultura é forma de promover o desenvolvimento da cidade como um todo.”

Entre os projetos contemplados pela Lei “Murilo Mendes”, 22 são classificados como “Baixo Custo” (teto de R$ 8 mil), 35 de “Médio” (R$ 35 mil) e três inserem-se na modalidade “Incentivo a Festivais” (de R$ 80 a R$ 100 mil).

Fonte: Assessoria




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