O Projeto de Lei 3756/20 garante a coleta em domicílio de exames de detecção do novo coronavírus para idosos, pessoas com dificuldade de locomoção e pessoas do grupo de risco da doença, conforme definido pelo Ministério da Saúde.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a coleta domiciliar para essas pessoas será obrigatória nos municípios com mais de 100 casos identificados de Covid-19.
O paciente com suspeita de ter contraído o vírus deverá contatar o órgão de saúde municipal para solicitar o atendimento domiciliar.
“O deslocamento das pessoas pertencentes aos grupos de risco até os locais de realização de testes para detecção da Covid-19 pode expô-las à infecção”, justifica o deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), autor da proposta.
Envio de exames
De acordo com o projeto, o município poderá solicitar ao governo federal o envio de kits de testes para detecção do coronavírus, incluindo testes de detecção rápida e testes comprobatórios da doença.
O custeio do envio dos kits de testes será arcado pelo chamado “orçamento de guerra” para enfrentamento da pandemia, aprovado pela Emenda Constitucional 106.
Já o custeio do transporte de agentes de saúde para a realização da coleta domiciliar correrá às custas do orçamento municipal.
Fonte: Agência Câmara