Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) prorrogou para 30 de setembro o prazo para requerimento de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente a 2021, para os contribuintes que têm direito ao benefício, conforme decretos municipais. A medida foi tomada devido à suspensão do atendimento presencial ao público nas unidades da administração direta, por conta da pandemia do novo coronavírus (covid-19). Dessa forma, será feito agendamento para os seguintes públicos que tiverem interesse na isenção do tributo:
* Art. 1º, §1º do Decreto Municipal n° 10.308/2010:
– servidor municipal ou cônjuge sobrevivente;
– ex-combatente da Força Aérea Brasileira (FAB), Força Expedicionária Brasileira (FEB), Marinha de Guerra e Marinha Mercante, ou cônjuge sobrevivente;
– aposentados ou respectivos pensionistas, bem como as viúvas;
– agremiações esportivas sediadas no Município.
* Art. 2º, § 4º, do Decreto Municipal nº 8.959/2006:
– imóveis tombados.
* Art. 2º, § 3º, do Decreto Municipal nº 10.105/2010:
– integrantes do Programa Minha Casa Minha Vida, na forma da Lei Municipal n° 11.854/2009.
Forma de requerer a isenção
Os interessados no benefício que atenderem as condições legais deverão preencher o formulário disponível no site da PJF, neste link: pjf.mg.gov.br/espaco_cidadao/formularios/iptu_issqn_itbi e digitalizá-lo juntamente com a documentação exigida na “folha dois” do formulário, enviando a solicitação para o e-mail dri@pjf.mg.gov.br, aos cuidados do supervisor Guilherme.
O contribuinte que, eventualmente, tiver dificuldade em formalizar o pedido na forma digital, deverá agendar o atendimento presencial no Espaço Cidadão, através dos telefones 2104-8530 e 2104-8531.
Fonte: Assessoria