UFJF deve suspender atividades acadêmicas e administrativas até dia 30 de agosto

O Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o Novo Coronavírus (SarsCov-2) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), anunciou nessa segunda-feira (29), que as atividades acadêmicas e administrativas, podem ser suspensas até o dia 30 de agosto, em função da pandemia do Coronavírus. A medida vale para os campus de Juiz de Fora e Governador Valadares.

A nova decisão usa como base dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), que coloca o Brasil como o segundo país em número de casos. Além disso, visa também as medidas impostas pelo Governo do Estado de Minas Gerais e também das situações em Juiz de Fora e Governador Valadares.

Em nota a UFJF fala sobre os dados referentes ao Coronavírus pelo país e no estado, e também detalha mais sobre a suspensão das atividades:

“O   Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o novo Coranavirus (SarsCov-2) da UFJF reuniu-se às 9h30 do dia 26 de junho de 2020 para proceder à avaliação da tendência da epidemia e orientar a instituição sobre medidas a serem implementadas.

Considerando que:

  •  A Organização Mundial da Saúde (OMS), diante de um cenário internacional de expansão da doença por diversos continentes, declarou pandemia de Covid-19: segundo os dados internacionais destacados pela OMS, até o dia 26 de junho de 2020, havia 9.473.214 casos confirmados de Covid-19 e 484.249 óbitos registrados. 
  • Segundo os dados do Painel Coronavírus do Ministério da Saúde (MS) no Brasil, até o dia 27 de junho de 2020, o país apresentou 1.313.667 casos confirmados e 57.070 óbitos por Covid-19.
  •  O Governo do Estado de Minas Gerais teve sua situação de emergência decretada; apresentou uma proposta de reabertura gradativa, e nos últimos dias sinaliza novamente a necessidade de distanciamento social diante de aumento de casos e taxa de ocupação de leitos.

Este comitê recomenda à UFJF que:

Intensifique dentro das possibilidades acadêmicas, jurídicas e financeiras a parceria entre a UFJF e os municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares, no sentido de viabilizar as ações que possibilitem o enfrentamento da COVID-19, tais como: participação em comitês de assessoramento, produção e doação de insumos, realização de pesquisas; produção e divulgação de campanhas educativas para a população; capacitação e treinamento de equipes; produção de materiais educativos, realização de testes diagnósticos;

Mantenha as medidas de distanciamento social, contribuindo com as ações municipais (Juiz de Fora e Governador Valadares) e estaduais de cuidado e prevenção, no sentido de reduzir a exposição de trabalhadores e estudantes da Universidade aos riscos de contaminação;

Permaneça com a suspensão de suas atividades prevista na resolução Consu nº 10/2020 até o dia 30 de agosto. A suspensão ou o seu prazo poderão ser alterados a qualquer tempo, ouvindo este Comitê de Monitoramento e Orientações de Conduta sobre o Coronavírus, que tomará como referência a tendência da epidemia e as estratégias adotadas que reduzem o impacto na morbidade e mortalidades.

Este Comitê permanece em reunião quinzenal e está atento à evolução epidemiológica dos dados dos municípios Juiz de Fora e Governador Valadares, podendo se reunir extraordinariamente e rever sua decisão de acordo com possíveis mudanças no quadro da pandemia.




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.