Casa de repouso e cuidador são indiciados pelas mortes de sete idosos por Coronavírus

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), concluiu as investigações sobre as sete mortes de idosos por Coronavírus, na casa de repouso Residencial Geriátrico de Apoio à Pessoa Idosa (Regapi), no Bairro Santa Teresa em Juiz de Fora, crime ocorrido no mês de maio. Os policiais indiciaram o estabelecimento e o cuidador por negligência, na modalidade culposa, sem intenção de matar.

Segundo as investigações, as vítimas eram quatro pessoas do sexo masculino e três do sexo feminino, com idades entre 72 e 93 anos. Conforme informações do titular do Núcleo de Atendimento ao Idoso, Rodrigo Massaud, as investigações começaram após as mortes dos idosos serem noticiadas:

“Nós iniciamos as investigações objetivando e verificar a ocorrência de culpa nessas mortes. Chegamos a conclusão de que houve imprudência por parte da empresa e diante disso nós abrimos esse inquérito policial”.

Conforme o Delegado, o estabelecimento possui todas as autorizações legais, para que esteja em total funcionamento e fala sobre o cuidador que trabalha no local:

“Em um primeiro momento, constatamos que o local goza de boa reputação e tem todas as autorizações legais para funcionamento. Nós começamos a verificar que no local existia um cuidador, que além de exercer suas funções na casa de repouso, trabalhava também em um hospital referência para tratamento de Covid-19. Esse fato, em nosso entendimento, foi o que causou a contaminação na casa de repouso”.

Segundo a autoridade policial, o funcionário foi afastado de suas funções no dia 29 de abril e a partir do dia 2 de maio, as mortes começaram a ocorrer na casa de repouso:

“Esse fato, no nosso entendimento, ele caracterizou negligência por parte da clínica. Ou seja, autorizar o local em admitir um cuidador que trabalhava em um hospital de referência para tratamento do Coronavírus. Por outro lado, entendemos que o cuidador, a partir da Covid-19, deveria ter se afastado das suas atividades, porque seria um potencial risco aos idosos”, conclui, uma vez que os idosos são considerados grupos de risco para o Covid-19.

Além disso, o Delegado diz que a Delegacia vai constantemente aos locais, para verificar se as condições estão próprias para o bom funcionamento dos estabelecimentos. Diante dos fatos, a casa de repouso e o cuidador, foram indiciados na prática de modalidade culposa, sem intenção de matar. 

 




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.