O Projeto de Lei 330/20 inclui os atletas de esportes praticados por surdos entre os beneficiários da Bolsa-Atleta. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e altera a Lei 10.891/04, que instituiu o benefício, concedido pelo governo a atletas de alto rendimento de modalidades olímpicas e paraolímpicas. Hoje, praticantes de esportes surdolímpicos – que possuem eventos específicos – não recebem a Bolsa-Atleta.
A proposta de Ribeiro também modifica a Lei Pelé para equiparar a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), e filiados, às demais entidades esportivas do País.
Segundo o deputado, o projeto “atualiza o ordenamento jurídico desportivo pátrio e evita qualquer possível discriminação, na concessão de benefícios e na caracterização jurídica dos esportes, aos praticantes e atletas de desportos de surdos”, disse Ribeiro.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara