PJF fará alterações no Decreto Municipal nº 13.959 para incluir abertura de shoppings e galerias

O Governo de Minas Gerais divulgou ontem (4), o protocolo que permite abertura de estabelecimentos de shoppings e galerias. Diante disso, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), está fazendo reajustes do Decreto Municipal nº13.959 que estabelece o que pode ou não funcionar, as regras e outras medidas que norteiam o combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19), para permitir o funcionamento desses empreendimentos. O protocolo estabelece medidas a serem seguidas pelos funcionários dos estabelecimentos e também pelos clientes que estiverem presentes.

“É importante a população entender que tem que se cuidar, só saindo de casa se for necessário, pois estamos dando um passo adiante, que, se for exagerado, pode resultar em um passo para trás. Juiz de Fora está na ´onda verde´, onde só serviços essenciais podem funcionar, e dentro dos shoppings e galerias não será diferente”, ressaltou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária (Sedeta), Lúcio Sá Fortes.

Dentre as medidas impostas no protocolo, estão inclusas: funcionamento reduzido (12 às 20 horas) e áreas de entretenimento, salas de cinema, teatros, kids, lounges e eventos em geral, aluguel ou empréstimo de carrinhos de bebê e de compra, com cadeirinhas para crianças, serviços de valet e qualquer outro que estimule grandes aglomerações não poderão funcionar, uso obrigatório de máscaras, totem com álcool em gel para higienização das mãos ao entrar no espaço, obedecer as regras de distanciamento, inclusive em escadas rolantes e elevadores, e aumentar a higienização, também de sistemas de ar condicionado.




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