Cruzeiro não cumpre pagamento, é punido pela FIFA e tem mais pagamentos pendentes

Devido ao não cumprimento de pagamento referente ao empréstimo do volante Denílson ao Al Wahda dos Emirados Árabes Unidos, o Cruzeiro foi punido pela FIFA e começará o Campeonato Brasileiro Série B com menos seis pontos.

O clube da capital mineira tinha até essa segunda-feira (18) para quitar tal dívida de 850 mil euros (R$5 milhões na cotação atual), ao Al Wahda. Além disso, tentou realizar o pagamento de forma parcelada e até mesmo um adiamento, mas não obteve sucesso.

Em nota oficial o Cruzeiro fala sobre a situação envolvendo o jogador junto ao Al Wahda, dizendo que a diretoria trabalha firmemente para quitar a dívida e que até o momento não recebeu comunicado oficial da punição imposta pela FIFA:

“O Cruzeiro Esporte Clube segue trabalhando firmemente para evitar as consequências do não pagamento ao Al-Whada de mais de 5 milhões da dívida pelo empréstimo do volante Denilson, contratado em 2016. O prazo venceu nesta segunda-feira, 18. E por causa deste processo, que não cabe mais recursos na Fifa, o clube celeste pode sofrer a punição de seis pontos na Série B do Campeonato Brasileiro. No entanto, a direção do Clube ainda não recebeu nenhuma comunicação oficial, e o Cruzeiro está finalizando a negociação com o clube dos Emirados Árabes.

As tratativas com o Al-Whada vinham se desenvolvendo positivamente nas últimas semanas, embora a troca iminente na direção do clube, com as eleições para presidente na próxima quinta-feira, 21, também tenham colaborado para dificultar as negociações. Outra dificuldade, além da falta de receitas da Raposa, que teve seus recursos ‘varridos’ na antiga administração, é o atual momento, com a pandemia da Covid-19, o coronavírus.

“Estamos negociando com o Al-Whada e vamos seguir até o último minuto, aguardando um desfecho positivo, para que o Cruzeiro não seja penalizado com a perda de pontos. Estamos vivendo um momento de exceção, em que o mundo está sofrendo com as consequências desta crise com o Coronavírus. Todos sabem da falta de recursos do Cruzeiro e o Clube teve suas receitas ainda mais comprometidas pela situação de pandemia”, explicou Sandro Gonzalez, CEO do Conselho Gestor, falando sobre as negociações com o clube árabe.

“Vínhamos tentando um adiamento para o segundo semestre, mas os dirigentes do Al-Whada foram taxativos. Eles disseram que o processo corre há mais de quatro anos na Fifa e ninguém do Cruzeiro, nenhum dirigente neste período todo, procurou o Al-Whada para buscar um acordo. Eles disseram que se sentiram frustrados e descrentes, e que por isso não poderiam facilitar nada para o Cruzeiro neste momento. Nós explicamos a eles que o clube também foi uma vítima de tudo o que aconteceu nos últimos anos, que agora são outras pessoas que estão à frente da instituição, e que temos a total intenção de resolver. Já tínhamos tratativas avançadas desde a semana passada, e vamos fazer de tudo para evitar qualquer tipo de punição ao Cruzeiro”, ressaltou Sandro.

Os dois pré-candidatos à presidência do Cruzeiro foram comunicados sobre a situação deste processo na Fifa.”

Contratação do Denílson em 2016 e outros casos

O volante Denílson chegou ao Cruzeiro no ano de 2016, por um empréstimo de seis meses, mas o atleta chegou para se recuperar de uma lesão. Diante disso, realizou somente cinco jogos, sendo dois como titular. O clube não pagou os 850 mil euros acordados pelo empréstimo e passou a discutir a ação na Fifa. À época, o clube árabe aceitou pagar a totalidade dos salários do volante enquanto ele estivesse na Toca.

Além disso, o Cruzeiro acumula desde então uma dívida superior a R$80 milhões referentes a contratações de jogadores. Inclusive a Raposa tem até o dia 29 deste mês para quitar o pagamento da compra do atacante Willian, feita em 2014 junto ao Metalist Kharkiv da Ucrânia. O clube europeu foi dissolvido, e a dívida foi herdada pelo Zorya FC, o que resultou no falecimento do clube ucraniano e até falsificação de documentos.

Outras dívidas pendentes do clube de Belo Horizonte são referentes às contratações feitas em 2015, uma de Arrascaeta e uma cobrança de 1,15 milhão de dólares do Monarcas Morelia do México, referente a compra do atacante Riascos.

Em 2016 o Cruzeiro tem um pagamento pendente no valor de 3 milhões de dólares ao Tigres do México, referente à compra de Rafael Sóbis e também do atacante Ramón Ábila junto ao Huracán da Argentina. Neste caso do clube argentino, o Cruzeiro recebeu perdão da dívida mas ainda enfrenta uma cobrança do Instituto de Córdoba, que busca receber valores do mecanismo de solidariedade. Mas não para por aí, ainda em 2016, o Cruzeiro ainda discute a quitação de débitos do técnico português Paulo Bento e de sua comissão técnica, cuja dívida supera R$1 milhão. 

Já em 2017, referente à compra do meia Thiago Neves junto ao Al Jazira dos Emirados Árabes Unidos, na qual o Cruzeiro ingressou solidariamente em relação à discussão da quebra de contrato entre o jogador e clube, que cobrava 9 milhões de euros pela quebra de contrato.

Em 2019 o Cruzeiro obteve êxito em concluir dois casos discutidos na FIFA, o primeiro do atacante Gonzalo Latorre, que veio como contrapeso na contratação de Arrascaeta, em que foi pago o valor de R$18,5 milhões ao Atenas do Uruguai. O segundo caso encerrado foi da compra do meia Pisano ao negociar o volante Lucas Romero junto ao Independiente da Argentina. Todas essas contratações foram realizadas ainda na gestão de Gilvan de Pinho Tavares, que presidiu o clube até o fim de 2017.

Na gestão de Wagner Pires de Sá, o Cruzeiro não realizou pagamentos e acrescentou o caso de Pedro Rocha, vindo do Spartak Moscou da Rússia. O clube russo discute o pagamento de aproximadamente R$4 milhões pelo jogador.

Novos casos

Além das situações citadas anteriormente, a diretoria do Cruzeiro teme por mais novos casos envolvendo quitação de débitos. Uma delas é a compra do meia Rodriguinho junto ao Pyramids do Egito em 2019. O valor do pagamento pendente gira em torno de R$39 milhões e o clube egípcio já acionou a FIFA.

Outro caso que pode chegar à entidade máxima do futebol mundial é do lateral Dodô. O Cruzeiro concordou em pagar o valor de 300 mil euros à Sampdoria da Itália. O acordo dizia que o pagamento seria feito caso o jogador fizesse três jogos pela Raposa no Campeonato Brasileiro ou se o clube chegasse a marca de 15 pontos na classificação. A meta foi atingida mas o Cruzeiro não cumpriu o acordo. Diante dos fatos, a Sampdoria acionou a FIFA.

Caso Mano Menezes

Nessa quarta-feira (20), o técnico Mano Menezes, acusou o Cruzeiro de não cumprir o pagamento de R$1,9 milhão na época em que foi demitido do cargo em 2019. 

No caso envolvendo a demissão, Mano Menezes diz que teve o contrato rescindido antecipadamente em agosto de 2019, por consenso entre as partes (o vínculo iria até dezembro). Foi feito um acerto de R$ 1.911.924,11, a ser pago em duas parcelas de R$ 955.962,00, sendo a data da primeira parcela no dia da assinatura da rescisão, e a outra em 12 de setembro de 2019.

Além disso, o treinador cobra cerca de R$5,3 milhões do clube na Justiça do Trabalho.

Diante dos fatos, Mano Menezes pede à Justiça que: 

  • Seja declarada nula a cláusula 2.5 do Instrumento de Resilição Consensual de Contrato de Trabalho;
  • R$ 1.349.424,11 de parcelas rescisórias incontroversas (R$ 500 mil pela conquista do Mineiro 2018);
  • Diferenças sobre as parcelas rescisórias, considerando o salário base de R$ 600.000,00 que deveria ser pago a partir de 01/01/2019 até o término de vigência contratual: R$ 23.333,33, R$ 58.333,33, R$ 66.666,67 e R$ 20.888,89;
  • Pagamento das diferenças salariais relativas à cláusula 5.1 do contrato de trabalho onde o valor do salário bruto deveria ser de R$ 600.000,00 (cláusula 5.1) relativo a janeiro/2019 até a rescisão: R$ 700.000,00;
  • Saldo de Salário do mês de Junho de 2019: R$ 199.597,00;
  • Saldo de Salário do mês de Julho de 2019: R$ 362.903,00;
  • Pagamento da multa do artigo 477,§ 8º, da CLT: R$ 600.000,00;
  • Caso o Reclamado não efetue o pagamento de todas as parcelas incontroversas, na primeira audiência, seja o mesmo condenado ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT, no montante de: R$ 876.249,9;
  • Pagamento das diferenças de FGTS: R$ 69.537,77;
  • Pagamento dos honorários do procurador da Reclamante na razão de 15% sobre o valor da condenação;
  • Pagamento de R$ 2000.000 em Direitos de Imagem;




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