Procon/JF e supermercados se reúnem para discutir aumento de preços

De máscara e respeitando o distanciamento, representantes de supermercados de Juiz de Fora participaram de reunião na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF), na quinta-feira (30), para conversa sobre aumento de preços dos produtos. Desde o estabelecimento da quarentena, devido ao coronavírus (covid-19), o órgão público tem recebido inúmeras denúncias sobre possíveis preços abusivos praticados pelos supermercados. São cerca de 350 ligações recebidas pelo Procon/JF por dia, solicitando orientações sobre diversos assuntos, e, entre eles, os preços praticados pelos supermercados, além de reclamações via facebook e no site consumidor.gov.br, que, de janeiro até agora, registrou mais de 3,5 mil queixas sobre o assunto.

Em sua defesa, os representantes das empresas apontaram que o desafio está no reajuste dos preços junto aos fornecedores, e, com a alta da demanda em geral, devido à pandemia, o estoque nos supermercados terminou em menor prazo, e foram necessárias novas compras. E quem fornece a mercadoria alega que seus custos na produção dos insumos aumentaram. Os comerciantes garantiram que têm se esforçado nas negociações, mas que não podem deixar de abastecer os mercados, para que não faltem alimentos à população, como consta na carta aberta dos consumidores mineiros, publicada pela Associação Mineira de Supermercados (Amis) (confira no anexo).

Outro assunto debatido durante a reunião foi a limitação de alguns produtos essenciais no momento, como o álcool em gel. O superintendente do Procon/JF, Eduardo Schröder, explicou que, neste caso, a prática não será contra a lei: “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu Artigo 39, Inciso I, ´estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto…`. Porém, em momento de dificuldade, como o atual, essa é uma justa causa para haver a limitação, estabelecendo número limitado de compr a por pessoa, para que mais cidadãos tenham acesso a mercadorias essenciais, e que a mesma não falte”.

O Procon/JF destaca que é caracterizado como abuso de preço quando um produto foi adquirido comprovadamente em nota por um valor, e está sendo vendido por outro, muito acima do de mercado, e garante que a fiscalização está nas ruas, fazendo seu papel, mas que nem todo preço alto está sendo praticado em desacordo com a lei.

 

Fonte: Assessoria




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