O Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o Novo Coronavírus (SarsCov-2) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) recomenda que as atividades acadêmicas e administrativas da instituição permaneçam suspensas até 30 de maio, nos campus de Juiz de Fora e de Governador Valadares.
A decisão toma como referência a tendência da epidemia e as estratégias adotadas para reduzir o impacto na morbidade e na mortalidade pela Covid-19. O prazo pode ser alterado a qualquer momento.
Confira a nota na íntegra:
Nota
O Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o novo Coranavirus (SarsCov-2) da UFJF reuniu-se às 14 horas do dia 27 de abril de 2020 para proceder à avaliação da tendência da epidemia e orientar a instituição sobre medidas a serem implementadas.
Considerando que:
1 – A Organização Mundial da Saúde (OMS), diante de um cenário internacional de expansão da doença por diversos continentes, declarou pandemia de Covid-19;
2 – O Governo do Estado de Minas Gerais teve sua situação de emergência decretada;
3 – Os dados presentes nos boletins epidemiológicos sobre a situação dos municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares apontam ainda para o distanciamento social como medida necessária;
4 – O estudo realizado e apresentado por meio das notas técnicas, aponta que seja considerado o distanciamento social como medida necessária para o enfrentamento da epidemia ;
Este comitê recomenda à UFJF que:
Intensifique dentro das possibilidades acadêmicas, jurídicas e financeiras a parceria entre a UFJF e os municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares, no sentido de viabilizar as ações que possibilitem o enfrentamento da COVID-19, tais como: participação em comitês de assessoramento, produção e doação de insumos, realização de pesquisas; capacitação e treinamento de equipes; produção de material educativos, realização de testes diagnósticos;
Mantenha as medidas de distanciamento social, contribuindo com as ações municipais (Juiz de Fora e Governador Valadares) e estaduais de cuidado e prevenção, no sentido de reduzir a exposição de trabalhadores e estudantes da Universidade aos riscos de contaminação;
Permaneça com a suspensão de suas atividades prevista na Resolução Consu nº 10/2020 até o dia 30 de maio . A suspensão ou o seu prazo poderão ser alterados a qualquer tempo, ouvindo este Comitê de Monitoramento e Orientações de Conduta sobre o Coronavírus, que tomará como referência a tendência da epidemia e as estratégias adotadas que reduzem o impacto na morbidade e mortalidades;
Por meio da Comissão de Coordenação das Ações de Enfrentamento da Covid-19, Portaria SEI n.428/2020, possa autorizar atividades presenciais, se as mesmas estiverem relacionadas ao enfrentamento da pandemia. Para tanto, devem ser respeitadas e asseguradas as condições de segurança necessárias aos envolvidos (docentes, técnicos e discentes), como evitar aglomerações, respeitar a distância entre as pessoas e fornecimento de equipamentos de proteção individual em tipo e número adequados ao risco.
Fonte: Assessoria