O prazo para contribuintes com débito tributário ou não tributário, inscrito na dívida ativa, solicitarem descontos de 100% na multa de mora e nos juros de mora para pagamento em três parcelas termina na próxima quinta-feira, 31 de outubro.
Além deste, o prazo também se encerra para pedidos de descontos de 50% na multa de mora e nos juros de mora para pagamento em 12 vezes.
A “Lei de Anistia” foi sancionada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) no último dia 5 de outubro. A lei prevê descontos de até 100% nos juros e multas de mora.
A renegociação começou na segunda-feira, 7, e os interessados em requerer os benefícios oferecidos podem procurar o posto de atendimento, montado entre o prédio da Fundação Cultural “Alfredo Ferreira Lage” (Funalfa) e da Câmara Municipal, no Parque Halfeld, munido de documentos pessoais e do número da inscrição referente ao débito.. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas.
A Lei de Anistia também oferece as seguintes formas de pagamento:
- 100% na multa de mora e nos juros de mora
– em duas parcelas, desde que seja requerido até 30 de novembro;
– à vista, desde que seja requerido até 20 de dezembro.
- 50% na multa de mora e nos juros de mora
– em até 11 parcelas, desde que seja requerido até 30 de novembro;
– em até dez parcelas, desde que seja requerido até 20 de dezembro.
Conforme a norma publicada, além dos descontos, uma novidade que a “Lei de Anistia” traz este ano é a redução de 80% na multa de mora e de 100% nos juros de mora das multas de trânsito. Neste caso, o pagamento deverá ser à vista, e o contribuinte precisa requerer o benefício até 20 de dezembro.